A Justiça Federal deferiu pedido liminar do Conselho Federal e da OAB Santa Catarina, em ação civil pública movida contra o empresário Luciano Hang por dano moral coletivo. Na decisão, o juiz federal Leonardo Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que as mensagens ofensivas à advocacia fossem retiradas das redes sociais (Facebook, do Instagram e do Twitter) no prazo de cinco dias, a contar da data da intimação, sob pena de multa diária.
Para o magistrado, a postagem configurou abuso ao exercício de crítica, maculando o próprio direito do requerido à liberdade de expressão. Ainda na liminar, o juiz federal destacou que “exercício abusivo da crítica na referida postagem acabou por atingir não somente os milhares de advogados atuantes no Brasil, como também a própria instituição de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que é uma instituição que pauta suas atuações na defesa do Estado Democrático” (Ação Civil Pública nº 5000901-95.2019.4.04.7200).
Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB Santa Catarina