A Justiça do Trabalho deu início ao procedimento de eliminação dos autos judiciais findos de Maringá, conforme o Edital de Ciência de Eliminação de Autos Judiciais CAGD 02/2024, publicado em 03/04/2024.
O edital estabelece que não será possível retirar em carga os autos de processos referidos na listagem durante o prazo estabelecido no edital (45 dias), conforme artigo 25, §3º da Resolução CNJ 324/2020.
No mesmo período, as partes e advogados poderão retirar documentos não permanentes ou solicitar, às próprias expensas, cópias de documentos.
As peças de guarda obrigatória nos autos (artigo 30, II da Resolução CNJ 324/2020 e certidão de trânsito em julgado), qualificadas como acervo permanente e integrantes do patrimônio cultural nacional (artigo 29, da Resolução CNJ 324/2020), serão preservadas, e, portanto, ficarão acessíveis apenas para vistas em Secretaria (artigo 7º, § 1º – 2, da Lei 8.906/1994), facultada a cópia desses documentos, às próprias expensas.