A Justiça de Ponta Grossa deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná visando preservar a possibilidade de os advogados e as sociedades exercerem o direito subjetivo de optar pelo Regime Anual Fixo em relação ao ISS para o município, sem a restrição imposta pela Lei Municipal nº 13.544, de 18 de setembro de 2019. Confira a íntegra da decisão aqui.
O mandado de segurança foi impetrado no mês de agosto pela seccional em virtude de uma nova tentativa no município de Ponta Grossa de burlar a regra consolidada da apuração do ISS com base no Regime Anual Fixo para advogados autônomos e sociedades de advogados. De acordo com o conselheiro estadual Fabio Artigas Grillo, a fórmula não tinha fundamento de validade na Constituição Federal, tampouco no artigo 9º, § 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968.
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa já havia deferido em 20 de fevereiro de 2019 o mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná para solicitar à Secretaria Executiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de Ponta Grossa, em sede liminar, o direito de que as sociedades de advogados estabelecidas no município possam optar pelo recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) no regime anual fixo.