“Ictu oculi, os fatos narrados na exordial denotam que o fumus boni iuris está presente. O periculum in mora é de tal evidência que faz prescindível argumentar. Assim, em consonância com o pleito da autora, defiro a antecipação de tutela para que a ré cesse incontinente a conduta de se identificar como escritório de advocacia, bem como atividades privativas de advogado”, afirmou o magistrado.
Segundo o vice-presidente da OAB Paraná, Airton Molina, esse tipo de conduta tem ocorrido com certa frequência, o que tem exigido grande esforço da OAB por meio de seus presidentes, conselhos e de sua Procuradoria de Fiscalização, no sentido de inibir e acabar com essa prática vedada. “A Ordem sempre estará atenta para a defesa dos interesses da advocacia e enfrentará de forma implacável todos aqueles que diretamente ou por sobreposta pessoa praticarem o exercício ilegal da advocacia e a captação de clientela”, disse Molina.
A denúncia contra a empresa foi encaminhada à OAB Paraná pela Subseção de São José dos Pinhais, presidida pelo advogado Jaiderson Rivarola.
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