O risco sob a perspectiva do compliance pautou a palestra do Procurador do Estado José Anacleto Abduch Santos, que abriu na tarde desta sexta-feira (4) os debates do painel Transparência e Controle. De acordo com Santos, um programa de compliance bem elaborado em uma empresa afasta o nexo causal no plano de responsabilidade objetiva. “O compliance é uma exigência que não tem mais volta, só tende a crescer. A empresa que tem controle interno tem menor potencialidade de riscos permitidos e com isso menor possibilidade de ser responsabilizada no plano da responsabilidade da pessoa jurídica”, pontuou.
Santos frisou que a corrupção não afeta apenas as instituições públicas. “A corrupção no plano da atividade econômica é um dos fatores que mais violam a livre concorrência”, pontuou, lembrando que as empresas têm o dever de cumprir sua função social. “O art. 170 da Constituição determina que as empresas precisam respeitar o princípio da soberania, da livre concorrência, a redução das desigualdades sociais. Uma empresa que atende ao princípio constitucional está ajustada aos padrões de risco permitido”, disse.
“A lei de crimes de lavagem de dinheiro já previa que as empresas previssem o compliance. O novo é a forma como se faz o controle interno. É preciso que existam pessoas dentro da empresa capacitadas para implantar o programa, uma série de normas que padronizem as condutas para evitar o proibido, a delegação de poderes”, defendeu. José Anacleto Abduch Santos encerrou a exposição com um poema sobre o tema do compliance (leia abaixo).
O painel foi presidido pela advogada Daniela Ballão Ernlund, vice-presidente da CAA-PR. O advogado Luciano Reis, presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração, foi o relator dos debates.
Advocacia e combate à corrupção
“O advogado é a última esperança de salvação do estado democrático. Sem advogado, a tirania do poder se estabelece”. Com a afirmação, o advogado Phillip Gil França, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUCRS, deu sequência às discussões do painel sobre transparência. “Somos advogados e, neste sentido, defendemos a Justiça. Também temos o dever de combater a corrupção. É importante lembrar sempre que o advogado está a garantir a justiça”, disse.
França conclamou os advogados a abraçar a luta contra a corrupção, “simplesmente porque é o correto a se fazer”. “A corrupção mata tempo e futuro, essa é a verdadeira tragédia da corrupção: matar sonhos e perspectivas do nosso país”, disse. “As consequências nefastas da corrupção são sentidas em todos os sistemas que dependem do Estado”, acrescentou.
No atual cenário, como refletir para o futuro? Para o jurista é preciso superar a impessoalidade. “O Estado que proponho no combate à corrupção é o Estado Necessário, que afaste ao máximo a subjetividade de atuação de suas possibilidades. Para isso, a informação é o bem mais valioso que temos, tanto no sentido de emitir a informação quanto no de compartilhar a informação. Aqui, saber como compartilhar passa a ser fundamental para o combate à corrupção e para a exigência de um estado impessoal”, concluindo a palestra.
Judiciário independente
“A quem interessa um Poder Judiciário fraco? – Não aos que gostam da democracia. Não àqueles que respeitam os direitos fundamentais. Não à sociedade e, certamente, não aos advogados”. A partir da reflexão, o conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand enalteceu a importância de um judiciário forte e independente.
Um Judiciário forte e independente, pontuou Allemand, não tem medo de controle positivo. “A conclusão é que o controle do Judiciário deve ser feito com observância, sem gerar afronta a sua independência. Um Judiciário forte e independente é garantia do estado democrático de direito, garantia dos direitos fundamentais e de uma advocacia forte e atuante”, defendeu.
Multa, prisão, reclusão
Detenção, advertência, interdição ou
Impedimento para participar de licitação
Quanta coisa horrível
Pode acontecer
Com quem não tem
Programa de integridade e prevenção
Já aquele que tem compliance
E precaução
Evitando da norma infração
E da ética violação
Terá da justiça aqui na Terra
Da responsabilidade atenuação
Ou mesmo imunidade e absolvição
E dos céus a redenção!
José Anacleto Abduch Santos