O juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar em mandado de segurança às advogadas Rosemary de Souza Gonçalves e Marcela Urias de Souza, suspendendo ato administrativo do chefe do posto do INSS em Ponta Grossa. O ato previa uma série de restrições à atividade dos advogados, dentre as quais, fim das senhas especiais e prestação de um atendimento de cada vez, mesmo que o profissional precisasse consultar várias ações.
O ato também vedava a retirada de processos em carga, ou seja, impedia o advogado de levá-los para seu escritório a fim de analisar e providenciar os atos pertinentes. As normas do posto permitiam apenas a extração de cópias, mesmo assim em horários pré-determinados e com o acompanhamento de funcionário do INSS.
O juiz cita, para a concessão da liminar, a Lei nº 8.906/94, em que são estabelecidas as garantias e prerrogativas do advogado. De acordo com a Lei, o advogado é indispensável à administração da Justiça, prestando serviço público e exercendo função social, podendo atuar em Juízo ou fora dele, e devendo ser tratado com consideração e respeito pelos Magistrados e membros do Ministério Público. A Lei prevê, ainda, que o profissional deve ser tratado de forma compatível com a dignidade da advocacia e em condições adequadas pelas autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça, tendo direito de ingressar e ser atendido livremente em qualquer repartição pública.
De acordo com a decisão judicial, a existência de senhas especiais ao advogado não configura privilégio, mas sim garantia de prestação de serviço de qualidade ao próprio segurado do Instituto.
A vedação ao prazo legal para retirar e ficar com os processos em seu escritório também foi considerada cerceamento ao regular exercício da profissão. Pereira Júnior destacou que medidas administrativas devem ser fundamentadas em razões concretas e de interesse público, e que não é o caso das normas impostas pelo INSS de Ponta Grossa.