Judiciário Trabalhista de 1º grau terá plantão para apreciar medidas urgentes de 4 a 10/7

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabeleceu, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 4 e 10 de julho de 2023.

Conforme a portaria, consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.

Confira a íntegra da portaria