As repercussões jurídicas da pandemia continuaram em discussão nos vários painéis realizados nesta quinta-feira (30), no I Congresso Digital – Covid 19, promovido pela OAB e ESA Nacional. A diretora da Faculdade de Direito da UFPR, professora Vera Karam Chueiri, e o processualista Eduardo Talamini, paranaense, professor da USP, estiveram entre os palestrantes de hoje.
Vera Karam integrou o grupo que discorreu sobre “A judicialização da pandemia no Brasil”, ao lado do professor Nelson Juliano Cardoso Matos (UFPI), do advogado Valdetário de Andrade Monteiro (ex-presidente da OAB/CE) e do diretor da ESA-PE, Mário Bandeira.
Em sua exposição, a professora Vera Karam sustentou que as crises sobrepostas (pandêmica, econômica e institucional) estão afetando algo até então considerado estável, que é a estrutura do Estado brasileiro. Ela citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que são um sinal dessa crise institucional. Uma delas é a que afastou as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para permitir uma atuação mais ampla do Estado nesse período de pandemia.
“É uma decisão razoável no mérito, mas controversa na forma”, afirmou, explicando que o problema foi ter sido uma decisão monocrática, quando deveria ter sido tomada pelo colegiado. “O STF erra e erra muito na forma. E esse erro leva o STF para a gestão cotidiana da crise pandêmica, financeira, orçamentária, numa espécie de substituição do Poder Executivo. Talvez não seja o caso do Judiciário avançar tanto”, declarou.
Para Vera Karam, as respostas judiciais ou a judicialização decorrente da pandemia levaram a respostas que, “não obstante a urgência, contrariam por demasiado a Constituição”.
Negócios processuais
Em outro painel, o professor Eduardo Talamini fez uma apresentação desse instituto, como introdução ao tema “Negócios Processuais e Pandemia”. Depois de Talamini também falaram a advogada Layanna Piau e o professor Antonio do Passo Cabral (UERJ). O painel foi presidido pelo conselheiro federal Paulo Brincas.
Talamini explicou que pouco se falava em negócios jurídicos processuais até a entrada em vigor do CPC 2015. “Por muito tempo não se cogitou expandir esse forma de convenção, por uma questão dogmática e político-ideológica, que era a afirmação do caráter público do processo”, esclareceu Talamini. Na ação, a parte pede ao Estado que providencie a tutela. Com isso, na sua opinião, houve uma perda de relevância da expressão da liberdade e da vontade das partes.
Uma mudança radical veio com o artigo 190 do Código de Processo Civil, que amplia o leque de negociação dentro do processo. “O ordenamento teve uma virada total com uma regra sem equivalente no direito comparado”, observou. O professor da USP abordou os pressupostos de admissibilidade dos negócios processuais e ainda destacou que eles estão sendo muito utilizados. “A pactuação em que as partes se obrigam a não demandar, por exemplo, é uma realidade mais frequente do que imaginamos”, disse Talamini.