JF-PR prorrogou prazos processuais com vencimento no dia 27 de agosto

A Justiça Federal do Paraná publicou a portaria nº 2116/2014 que suspende os prazos processuais no dia 27 de agosto devido a instabilidade técnica do sistema eletrônico. Leia abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 2116, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Prorrogaçãodos prazos processuais no sistema eletrônico (V1 e V2)- na Seção Judiciária do Paraná, em virtude de instabilidade técnica no dia 27 de agosto de 2014.
O MM. Juiz Federal Nivaldo Brunoni, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a manifestação do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seção Judiciária a respeito da efetiva instabilidade do acesso aos sistemas da JFPR pela internet no dia 27/08/2014;
RESOLVE:
I – Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos (V1 e V2), no dia 27/08/2014, em toda a Seção Judiciária do Paraná.
II – O Núcleo de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias quanto ao ajuste da fluência dos prazos.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fonte: Assessoria de Imprensa da JF-PR

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