JEFs uniformizam decisão sobre conversão de regimes na aposentadoria

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento, decidiu, por unanimidade, que é possível a conversão de serviço especial em comum, mesmo após 28/05/1998, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.663-10. Conforme a relatora, juíza federal Ivanise Rodrigues Perotoni, a Constituição Federal assegura a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a segurado sujeito a condições especiais de trabalho, mesmo após alterações posteriores pelas emendas constitucionais números 20 e 47. A Turma frisou ainda o fato de continuar em vigor o parágrafo 5º do artigo 57 da LBPS, pois a revogação dele pela MP referida não foi mantida quando feita a conversão para a Lei 9.711/98.

Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *