Alves decidiu considerar como não escritos esses artigos, com base na Lei Complementar 95/98, que proíbe a inclusão de temas estranhos ao tema original. Em outras ocasiões, o presidente decidiu por devolver a matéria à comissão mista para reformulação do parecer. O parecer, no entanto, acabava não sendo reformulado, provocando a perda de outros temas tratados na MP.
Um desses casos foi a Medida Provisória 623/13, que originalmente tratava das operações de crédito rural no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), mas teve outros temas incluídos durante a análise na comissão mista. Essa MP perdeu a validade depois dos 120 dias previstos na Constituição.
“Assim, por ser possível identificar e excluir os dispositivos para restabelecer condições de tramitação sem desobedecer à lei, submete-se o relatório à discussão e votação da medida”, explicou Alves.
Fonte: Agência Câmara de Notícias