O INSS Digital oferece novos requerimentos na modalidade à distância. Desde o mês de maio, o requerimento de revisão (revisão – entidade conveniada) e de certidão por tempo de contribuição passaram a ser ofertados pelo sistema eletrônico. Além disso, os serviços de recurso, recurso de benefício por incapacidade e cópia de processo passaram a ter novas nomenclaturas no sistema eletrônico de requerimento pelo advogado: recurso – entidade conveniada, recurso de benefício por incapacidade – entidade conveniada e cópia de processo-entidade conveniada. O recurso (recurso – entidade conveniada) poderá ser utilizado para interpor também recurso especial.
Confira a íntegra do ofício do INSS com as informações completas aqui.