TJPR informa: não é necessário peticionar para que o processo seja julgado presencialmente
A alteração regimental do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que instituiu o “Plenário Virtual” prevê que, em até cinco dias úteis antes da sessão online, os advogados podem se inscrever para sustentar oralmente ou indicar o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento. Tais ações são realizadas na plataforma de Processo Judicial Digital (Projudi) e retiram, automaticamente, o processo do “Plenário Virtual”, direcionando-o para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove tal solicitação.
A primeira sessão do “Plenário Virtual” do TJPR ocorrerá no dia 16 de setembro.
• Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:
1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta;
2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
• Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.
Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.
Saiba mais detalhes sobre o “Plenário Virtual”.
Fonte: site do TJPR