Inquéritos do STF e fake news estiveram na pauta dos debates da 8ª Conferência

Os inquéritos do STF e o projeto das fake news voltaram à pauta da 8ª Conferência da Advocacia Parananaense na tarde de quinta-feira, desta vez no debate com os advogados e professores Letícia Kreutz, Rodrigo Kanayama e José Carlos Cal Garcia. O debate foi mediado pela diretora da OAB Paraná e presidente da comissão científica da Conferência, Marion Bach.

Letícia Kreutz descreveu a atual tendência de se transferir para as redes sociais o debate público. “Quando nos deparamos com a falta da verdade difundida por aqueles que têm interesse político ou por alguém que desempenha um papel político, a questão se torna ainda mais preocupante”, disse a professora. De todo modo, Letícia é favorável à discussão do projeto pelo Poder Legislativo. “Debater o tema politicamente e normatizar contribui para trazer mais segurança jurídica e evita que se delegue a discussão ao Judiciário”, afirmou.

O professor Rodrigo Kanayama ponderou que o ponto central desse debate é definir o que é fake news. Segundo ele, somente quando tivermos o conceito solidificado é que teremos segurança jurídica. “Todos estamos sujeitos a cair numa fake news. É importante deixar claro que quando falamos em fake news estamos nos referindo aos fatos e não a opiniões”.

De acordo Kanayama, mesmo no projeto que tramita no Congresso Nacional não é possível se obter uma definição clara sobre fake news. Entretanto, segundo ele, o projeto caminha de forma adequada porque delega competência para o setor privado e não ao Estado.

José Carlos Cal Garcia se pronunciou lembrando que tanto a Constituição Federal quanto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica preconizam que é garantida a liberdade de expressão de sua forma mais ampla, incluindo o direito de protesto. Ainda se referindo aos pactos internacionais, Cal Garcia explicou que a liberdade de expressão não pode ser objeto de censura prévia, porém o exercício desse direito é sujeito a consequências ulteriores, as quais devem estar previstas na legislação.