Uma sessão itinerante de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol encerra na próxima sexta-feira (31) a programação do III Congresso Brasileiro de Direito Desportivo. O evento terá início às 16h30, no Auditório da OAB Paraná. Serão analisados seis processos (veja a lista no BOX).
O congresso promovido pela OAB Paraná tem início no dia 29 de agosto, com uma extensa programação sobre os principais temas do direito desportivo. As inscrições estão abertas no site da seccional (clique aqui) Serão emitidos certificados de 22 horas extracurriculares. O valor da inscrição é de R$50 para profissionais e R$30 para estudantes.
Confira a pauta de julgamentos do STJD de Futebol:
Processo nº 280/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Clube do Remo, em favor de seu atleta Roberto Zukian Junior - Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA DRA. ARLETE MESQUITA.
O atleta Vacaria foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com três jogos de suspensão, sendo dois por desrespeitar a arbitragem e um por invasão, na partida contra o Santa Cruz. Após a decisão o Remo recorreu e obteve efeito suspensivo para que o jogador pudesse atuar até o julgamento do recurso. No Pleno, o clube tentará reverter a punição.
Processo nº 282/2018 - Medida Cautelar Inominada - Requerente: Treze FC- Requerido: Federação Paraibana de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
Ciente da punição aplicada pelo STJD a Antônio Nosmam que o impede de exercer a presidência da Federação Paraibana de Futebol, o jurídico do Treze entrou com Medida Inominada com pedido de liminar urgente solicitando a nomeação de um interventor para realizar as atividades de presidente.O pedido foi deferido pelo Presidente Paulo César Salomão Filho no último dia 3 de agosto, e determinado o Auditor João Bosco Luz como interventor. Em julgamento, a decisão monocrática será colocada para análise do colegiado.
Processo nº 283/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Ceilândia e seu presidente Aridelson Sebastião de Almeida - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. RONALDO BOTELHO PIACENTE. REDISTRIBUÍDO PARA DRA ARLETE MESQUITA.
A conduta do Presidente de Ceilândia, Aridelson Sebastião de Almeida, na partida contra o Novoperário, pela Série D, foi reprovada e punida no STJD do Futebol. Por infrações contra a equipe de arbitragem o mandatário foi punido com suspensão total de 240 dias e multa de R$ 30 mil. Foram 60 dias e multa de R$ 10 mil por ofensa prevista no artigo 243-F; 45 dias e multa de R$ 10 mil por ameaça no artigo 243-C; 120 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil por discriminação prevista no artigo 243-G e 15 dias por invasão no artigo258-B, todos do CBJD. Pelo arremesso de água e chutes na porta do vestiário da arbitragem o Ceilândia foi punido por desordem com a perda de um mando de campo e multa de R$ 20 mil,por infração ao artigo 213 do CBJD. O clube recorreu e o caso será julgado no Pleno.
Processo nº 285/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Clube Atlético Mineiro, em favor de seus atletas Matheus Galdezane, Elias Mendes e do seu Presidente Sr. Sérgio Santos Sette Câmara - Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
Matheus Galdezani foi suspenso por dois jogos por dupla infração desrespeitosa contra a arbitragem na partida contra o Palmeiras, enquanto Elias acabou denunciado e punido também com duas partidas por disparar contra a arbitragem , mas em entrevista concedida após o apito final. Já o presidente Sérgio Sette Câmara foi punido com multa de R$ 15 mil e suspensão de 40 dias por se manifestar de forma ofensiva contra a arbitragem em uma rede social após a mesma partida. Após a punição o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, deferiu efeito suspensivo aos atletas e com relação a multa do mandatário. O processo será julgado em última instância no Pleno do STJD.
Processo nº 286/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar - Recorrido: Guilherme Truyts Pereira de Faria, atleta do Tubarão/SC. AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO NORONHA
A Quinta Comissão Disciplinar absolveu o atleta Guilherme Truyts, do Tubarão, de denúncia por ato desleal ou hostil na partida, mas a Procuradoria recorreu pedindo a punição do jogador. Em recurso a Procuradoria destaca que o atleta não visou a bola na jogada que resultou na expulsão, cometeu infração disciplinar e, por isso, não deve ser absolvido no artigo 250 do CBJD.
Processo nº 287/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar - Recorrido: CA Mineiro, Cruzeiro EC e seu técnico Luiz Antônio Venker Menezes. AUDITOR RELATOR DR. ANTÔNIO VANDERLER
Absolvido em primeira instância, o técnico Mano Menezes corre risco de ter a decisão reformada no Pleno do STJD do Futebol. O técnico do Cruzeiro foi denunciado após Notícia de Infração do Atlético/MG que juntou prova documental e de vídeo alegando que o técnico Mano Menezes provocou a torcida do Galo e fez gestos obscenos durante a partida entre as equipes. A Procuradoria recorreu da absolvição e pede a condenação de Mano em última instância.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJD