A OAB Paraná acaba de criar um grupo de estudos para analisar a proposta de extinção da Justiça do Trabalho, aventada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro em entrevista concedida no dia 4 de janeiro. Do grupo fazem parte a secretária-geral adjunta da seccional, Christhyanne Regina Bortolotto, e os conselheiros seccionais Ana Paula Pavelski, André Franco de Oliveira Passos, César Augusto Moreno, Daniel Augusto Glomb, Eliton Araújo Carneiro, Roberto Cezar Vaz da Silva, Sabrina Zein, João Israel Pereira Pinto, Maíra Silva Marques da Fonseca e Mauro Bordin.
Logo após a declaração do presidente da República, a OAB Paraná manifestou sua indignação diante da proposta que vai na contramão do amplo acesso à justiça, direito constitucional dos brasileiros. “A Justiça do Trabalho não pode ser vista como entrave ao crescimento do país; ela é, sim, promotora de desenvolvimento social e respeito à dignidade humana. Extingui-la não significa eliminar o conflito trabalhista, mas sim transferir a competência para outro juízo. E, sabemos, tanto a Justiça Federal quanto a Estadual já padecem de falta de estrutura”, afirmou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Ele ressalta que a Ordem apoiará todos os movimentos de resistência que lutem pela manutenção da Justiça Trabalhista.
No mesmo sentido, uma nota do Conselho Federal destacou que a Justiça do Trabalho é imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal.
Para Telles, o grupo de trabalho de alto nível técnico formado pela OAB Paraná responde às necessidades de se ampliar o debate e de se sustentar com números, dados e argumentos técnicos a importância da Justiça Trabalhista. Os trabalhos, que devem ser concluídos até março, contemplam oito pontos (veja quadro abaixo).
Pontos em análise pelo Grupo de Estudo
2 – Comparação com a Justiça de outros países;
3 – Demonstração da utilizada da Justiça do Trabalho através do exame de dados;
4 – Indicação do número atual de ações trabalhistas, número de juízes, servidores e produtividade;
5 – Análise do argumento de que o Brasil é líder mundial em número de ações trabalhistas;
6 – Análise do argumento de que a Justiça do Trabalho custa mais do que gera em valores para os trabalhadores a partir do julgamento das ações;
7 – Análise do argumento de que a queda do número de ações após a reforma justificaria a extinção;
8 – Análise do argumento de que a Justiça do Trabalho encarece a atividade econômica e impede o progresso.