O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), desembargador Ney José de Freitas, em decorrência da greve dos vigilantes, que restringiu as atividades bancárias em todo Paraná, publicou a portaria nº 2/2011, que suspende os prazos para comprovação de recolhimento de depósito recursal e de pagamento de custas processuais e emolumentos. Conforme a Portaria, os prazos estão suspensos a partir do dia 1º de fevereiro. O pagamento deverá ser comprovado até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades bancárias.
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