Gazeta do Povo publica artigo do presidente Cássio Telles sobre a proposta de licença-prêmio para servidores do MP-PR

Em artigo publicado na Gazeta do Povo nesta terça-feira (1º/6), o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, comenta os benefícios previstos no Projeto de Lei que regulamenta a carreira dos servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e que foi aprovado pela Assembleia Legislativa em primeira votação na segunda-feira (31/5).

Confira abaixo a íntegra do texto:

NÃO É HORA DE BENEFÍCIOS NEM DE PRIVILÉGIOS NO SETOR PÚBLICO

A Assembleia Legislativa está em fase de votação do PL 874/2019, que regulamenta a carreira dos servidores do Ministério Público do Paraná. O PL traz a marca da criação e consolidação de vários benefícios, vantagens e até privilégios, coisas que nem as maiores e melhores empresas da iniciativa privada oferecem.

O mais lamentável é ver toda essa discussão sendo travada no momento em que o país atinge a casa dos 15 milhões de desempregados, com 6 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar qualquer emprego), um crescimento de 22,7%, em relação ao ano passado.

Falta dinheiro para hospitais, para mais leitos em UTI, para segurança pública, para infraestrutura, para educação, mas mesmo assim os parlamentares se lançam à infeliz e imprópria discussão sobre benefícios destinados a uma das carreiras públicas mais bem remuneradas.

Argumenta-se que o Ministério Público tem orçamento próprio e que os recursos não vão onerar os demais órgãos públicos. Contudo, indaga-se: de onde saem esses recursos? São dos tributos que a população e as empresas pagam. A fonte é uma só, e quem paga essa conta é a sociedade.

O projeto de lei prevê auxílios e licenças para tudo: quem tem uma pessoa doente em casa, parente até o 2º grau, pode pedir licença remunerada de 90 dias, podendo ser prorrogável por tempo indeterminado, com redução de 50% nos vencimentos; quem tem pessoa com deficiência como parente, pode pedir redução de jornada em até 50%, sem prejuízo dos vencimentos. São iniciativas louváveis, de solidariedade, mas que não encontram similaridade em outros setores e que não se compaginam com o momento difícil pelo qual passa a economia nacional.

Pelo projeto de lei, a jornada dos servidores poderá ser fixada pelo Procurador Geral em no máximo 40 horas semanais, com a possibilidade de ser fixada também em 30 horas. Há autorização para isso. Servidores acumularão quinquênios de 5%, até o limite de 25%, ou seja, aumentos reais a cada cinco anos. Mais: a partir dos 30 anos, poderão acumular anuênio de 5%, elevando os vencimentos em mais 25%, no fim da carreira. Servidores inativos continuam contando com plano de saúde, que pode ser o oficial, mas que também podem ser planos privados contratados e custeados pelo MP.

Cursos de capacitação, incluindo graduação e pós-graduação estarão à disposição por meio de uma bolsa-auxílio. Servidores com filhos até 6 anos de idade ganharão um auxílio pré-escolar para ajudar nas despesas.

Só em licenças, o projeto prevê 14 tipos diferentes — muitas delas remuneradas. Há licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que se mudar de residência por questões profissionais e para tratar de interesses particulares. A licença gala, que para os trabalhadores da iniciativa privada é de 3 dias, no MP será de 8. Da mesma forma, a licença luto, que para os trabalhadores privados é de 2 dias, no MP será de 8.

E em meio a tantos privilégios, a cereja do bolo: a licença-prêmio, que foi retirada de todos os servidores públicos estaduais no ano passado, pela própria Assembleia, mas que agora é criada para os servidores do MP. O argumento? Os servidores do Judiciário também ganham.

Estamos de olhos fechados para os acontecimentos no país. Se isso for aprovado, com todos os respeitos aos parlamentares que aprovarem, estaremos na contramão daquilo que o sufrágio popular, que lhes outorgou o mandato, deles esperaria, ou seja zelo com coisa pública e defesa dos interesses públicos.

 

*Cássio Lisandro Telles, advogado e economista, é presidente da OAB Paraná.