A Gazeta do Povo publicou neste domingo (25/4) o artigo “As novas concessões de rodovias no Paraná e a seleção pela menor tarifa”, com a visão da OAB-PR sobre os novos contratos de pedágio. Nele, a seccional reitera seu posicionamento de que o modelo ser o da menor tarifa, sem cobrança de outorga. O texto opinativo é assinado pelo presidente Cássio Telles e pelos presidentes das Comissões de Gestão Pública e Controle da Administração e de Infraestrutura e Sustentabilidade, respectivamente Francisco Zardo e Heroldes Bahr Neto.
Confira o artigo no site da Gazeta do Povo ou leia abaixo, também na íntegra:
As novas concessões de rodovias no Paraná e a seleção pela menor tarifa
Após 24 anos, em novembro de 2021 encerra-se o prazo dos atuais contratos de concessão de rodovias do chamado anel de integração do Estado do Paraná. Em razão disso, em fevereiro deste ano, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciaram consultas e audiências públicas, além de disponibilizarem as minutas de edital de licitação e contrato, os estudos de viabilidade e o programa de exploração dos seis lotes que serão concedidos.
Tais documentos preveem a seleção do concessionário pelo chamado modelo híbrido. O edital indica o valor da tarifa máxima e vence o licitante que oferecer o maior desconto sobre este valor. No entanto, o edital estabelece um percentual máximo de desconto, que, segundo o Ministério da Infraestrutura, será de aproximadamente 17%. Havendo empate no percentual de desconto, vencerá o licitante que pagar o maior valor. Inicialmente, 50% desse pagamento a título de outorga seria destinado para o tesouro federal e os outros 50% ficariam vinculados à concessão. Durante as audiências públicas, o Ministro da Infraestrutura anunciou que 100% do pagamento será utilizado para obras ou para futura redução de tarifa.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná promoveu dois eventos para discussão deste modelo. Após ouvir especialistas, representantes do setor público, do setor produtivo, das concessionárias, dos órgãos de controle e do parlamento, a OAB/PR, por meio do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes das 49 subseções, decidiu se posicionar contra a limitação do percentual de desconto pelo Poder Público, defendendo que a seleção seja pelo menor valor da tarifa, como prevê o art. 15, I, da Lei de Concessões.
O Ministério da Infraestrutura tem sustentado que a seleção pelo menor preço estimularia a participação de empresas aventureiras, que ofereceriam descontos agressivos para vencer o certame. A consequência, segundo o ministério, seria a redução do fluxo de caixa, inviabilizando a obtenção de financiamento para a execução das obras previstas em contrato.
Porém, num ambiente de livre competição, as empresas licitantes têm melhores condições do que o Poder Público de estabelecerem qual é o desconto possível, de acordo com suas características operacionais e com as peculiaridades de cada programa de concessão. Em 2018 e 2019, dois dos maiores grupos de infraestrutura do país venceram licitações para a concessão de rodovias no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais com descontos de 40% e 33%, respectivamente.
Para mitigar o risco de inexecução das obras, o G7, grupo que reúne as entidades do setor produtivo do Estado (Fiep, Fecomércio, Faep, ACP, Fetranspar, Faciap e Ocepar) apresentou ao Ministro da Infraestrutura a proposta de exigência de depósito caução para descontos superiores a 20%, além dos requisitos de qualificação econômico-financeira e das garantias já contempladas no edital e no contrato.
Como reconheceu a ANTT, a sociedade se manifestou durante as audiências públicas de forma quase unânime pela licitação sem o limite de desconto. Além disso, todos os Deputados Estaduais assinaram um documento no qual afirmam que, a prevalecer o modelo híbrido, irão se posicionar contra a inclusão das rodovias estaduais, as quais representam 1.163 do total de 3.327 quilômetros a serem concedidos. Em decorrência dessa mobilização, o Governo do Paraná reviu sua posição inicial e passou a defender a seleção pela menor tarifa, com a exigência de caução, tal como proposto pelo G7.
O governo federal possui técnicos competentes e experientes. Há muitos avanços no programa das novas concessões de rodovias do Paraná: ampla participação social, inovações tecnológicas (câmeras, wi-fi, pagamento eletrônico, iluminação led), desconto para usuários frequentes, previsão de meios adequados de resolução de controvérsias. No entanto, é necessário que se reconsidere o modelo híbrido, a fim de que a seleção ocorra pela menor tarifa, sem limite de desconto e com garantia de execução das obras. Este é o anseio da OAB/PR, dos setores produtivos do estado e da sociedade paranaense.