Atendendo pleito da OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (7/12) que a competência para julgar ações penais deve ser das turmas, de forma presencial. A alteração do regimento interno da Corte foi aprovada por unanimidade pelos ministros, que acompanharam o voto do presidente Luís Roberto Barroso.
A solicitação da advocacia brasileira visando a garantia da ampla defesa foi apresentada ao presidente do Supremo na ocasião da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Na oportunidade, o presidente Nacional da OAB, Beto Simonett, entregou um ofício assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade em defesa das prerrogativas da advocacia.
“Gostaria de agradecer a sua sensibilidade, a sua parcimônia e a sua compreensão com os pleitos que a advocacia faz. Colocamos recentemente as dificuldades que temos vivido e quero ver a todos os senhores e a todas as senhoras que nós contamos com a sensibilidade do presidente do STF Luís Roberto Barroso”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, durante a entrega do documento.
Presente no ato da entrega do ofício, em Belo Horizonte, a presidente da OAB Paraná reforçou que “a sustentação oral é crucial para que o advogado pratique um último e relevante ato de defesa, uma vez que as ações penais originárias são julgadas em uma única instância pelo tribunal”. “O Plenário Virtual não oportuniza a plena defesa, pois não capta plenamente o alcance que as matérias penais demandam. As prerrogativas (que são ferramentas jurídicas para o exercício de direitos pelos jurisdicionados e não meras demandas da advocacia) devem ser asseguradas e, preferencialmente, ampliadas, jamais reduzidas. A prerrogativa da escolha deve ser da advocacia”, afirmou.
Barroso garantiu à advocacia que submeteria aos colegas do Supremo pleito da volta das ações penais para as turmas, em que os julgamentos vão ser preferencialmente presencial e com sustentação oral. “Eu queria agradecer ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas”, disse Barroso na ocasião.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou que após a competência para julgar ações penais ter passado ao colegiado maior, a experiência se mostrou contraproducente. O relator também entendeu que a medida garante o princípio do juiz natural, uma vez que evita que a alteração de competência seja realizada retroativamente a inquéritos e ações penais em curso. No voto, Barroso também sustentou que a mudança visa assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo, contribuindo para a celeridade