Foro privilegiado: TJ-PR reafirma inconstitucionalidade da lei

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 10628/2002 – que concede prerrogativa de foro a ex-autoridades – e declarou a competência do juiz de 1º grau para julgamento da ação penal, remetendo os autos de habeas corpus a uma das Câmaras Criminais.

 

A decisão ocorreu nos habeas impetrados em favor de José Cid Campelo Filho, Cezar Antônio Bordin, Maurício Roberto Silva, Sérgio Luiz Molinari e Desirée do Rocio Vidal, que estariam envolvidos em irregularidades relativas à Copel, investigadas pelo Ministério Público. A decisão também manteve a liminar que revogou a ordem de prisão. Em seu voto, o relator, desembargador Ruy Fernando de Oliveira, afirmou que uma lei ordinária não pode modificar a Constituição Federal. Em abril de 2003 o Órgão Especial havia se posicionado pela inconstitucionalidade da lei, por maioria de votos. O STJ decidiu contrariamente, mas hoje o TJ reafirmou sua decisão, à unanimidade de votos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná    

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