“Exercício da advocacia tem como marca distintiva a defesa das liberdades”, diz Egon Bockmann Moreira

Uma palestra sobre “Liberdade e responsabilidade no exercício da profissão do advogado” com o jurista paranaense Egon Bockmann Moreira encerrou, na noite desta quinta-feira (03/08), em Cascavel, a programação da primeira etapa preparatória da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense. O evento reuniu dirigentes da OAB Paraná, da subseção de Cascavel e de outras subseções do Oeste do estado, além de autoridades e profissionais da região.

A presidente da seccional, Marilena Winter, enalteceu a relevância dos debates, marcados pela ampla participação na construção de teses e por uma abrangência geográfica jamais registrada no Paraná ou em qualquer outra seccional da Ordem. “As sete etapas prévias até o grande encontro de Curitiba, em outubro, têm como objetivo fazer deliberações iniciais a serem debatidas conjuntamente. Resgatamos assim o espírito democrático das grandes conferências da OAB, sobretudo da que realizamos aqui no Paraná em 1978, tão emblemática para a luta de resgate da democracia”, disse.

Marilena inicialmente agradeceu o empenho de todos os que trabalharam pela realização da Conferência, em especial o presidente da comissão executiva, Luiz Fernando Pereira, e a presidente da comissão científica, Marion Bach, que utilizaram seu tempo, seus conhecimentos e sua criatividade para a organização dessa edição que é histórica. “Pela primeira vez, numa conferência da advocacia em todo o país, realizamos o Moot, envolvendo os estudantes”, destacou.

A Conferência Nacional de 1978, realizada no Paraná, serviu de inspiração. “Agora, 45 depois, tendo estudado detalhadamente a dinâmica dessa conferência tão importante, decidimos seguir também por um caminho propositivo. Mais do que congraçamento e atualização, esta 8ª Conferência abre espaço para as múltiplas visões, para que formulemos, como outrora, teses que serão deliberadas e se consolidarão como a voz da advocacia do nosso Paraná em temas relevantes para nossa profissão e para toda a sociedade”, disse Marilena, comprometendo-se a levar as teses debatidas no Paraná para a conferência nacional, em novembro, em Belo Horizonte (MG). “Levaremos as vozes da advocacia paranaense para todo o Brasil”, garantiu.

Marilena concluiu o seu pronunciamento citando uma frase proferida pelo ex-presidente da seccional, Eduardo Rocha Virmond, em 1978: “O Estado de Direito é uma exigência da história em progressão; é antes de tudo a liberdade de cada um e a certeza e a confiança da possibilidade pensar e de realizar.”

Participativa

O presidente da subseção de Cascavel, Alexsandro Gallio, agradeceu a participação da advocacia da região nos debates da tarde e também aos coordenadores de cursos de Direito que se engajaram na proposta do Moot. “Os debates foram sensacionais, de forma muito participativa”, avaliou.

A presidente da comissão científica, Marion Bach, falou da sua satisfação com esse primeiro passo da programação geral da 8ª Conferência. “Acredito que teremos pela frente um caminho de muito sucesso, ouvindo a advocacia de todos os cantos do estado”, disse.

Luiz Fernando Pereira, que preside a comissão executiva, ressaltou que o modelo adotado representa uma virada na forma de realizar a conferência e que isso foi possível graças à coragem da presidente Marilena Winter, no sentido de trazer a conferência para o interior e resgatar os debates. “Aqui, todos os que quiserem serão ouvidos”, afirmou Pereira.

Estiveram presentes também na conferência da noite a conselheira federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira, o secretário-geral, Henrique Gaede, a diretora da Jovem Advocacia, Fernanda Valerio e o diretor da CAAPR, Lucas Velasco.

Liberdade e responsabilidade

“O exercício da advocacia tem como marca distintiva a defesa das liberdades. Essa é a principal função das advogadas e dos advogados. Além disso, a advocacia é típica profissão liberal: aquela exigente de nível de educação superior que habilita a pessoa a trabalhar por conta e risco próprios, sem subordinação hierárquica a quem quer que seja. A nossa profissão é passível de ser naturalmente exercida por indivíduos livres”, pontuou Bockmann Moreira ao se dirigir aos presentes.

O advogado lembrou que “a liberdade é o ponto de partida e também o ponto de chegada do exercício da advocacia”. “Somos livres para escolher como se dará o exercício das nossas atividades profissionais, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética. Somos donos do poder de escolha da forma pela qual se dará nossa atividade profissional, mas o mesmo não se pode dizer da inabdicável obrigação institucional de defesa das liberdades e do respeito aos parâmetros éticos no exercício da profissão.
Muito mais do que a liberdade de profissão, o exercício da advocacia representa o direito-dever fundamental de defesa dos direitos fundamentais”, disse.

“Por isso que advogadas e advogados são imprescindíveis à administração da Justiça: sua presença é vital, necessária, indeclinável. É por meio dela que direitos fundamentais são defendidos – quando o seu exercício deixa de ser assegurado ou é ativamente violado tanto pelos Poderes Públicos como também pelas pessoas privadas detentoras de poder. Precisamos ter consciência desse encargo, a pautar nossos deveres profissionais. Nenhuma outra profissão tem tamanha beleza e compromisso”, defendeu o jurista.

Prerrogativas

A partir da premissa da indispensabilidade da advocacia para a justiça, Egon Bockmann frisou a importância das prerrogativas, cujo exercício é balizado pelos deveres legais e éticos. “As prerrogativas da advocacia, previstas no Estatuto, são garantias indeclináveis. Reforçam a liberdade para a defesa das liberdades de terceiros; em honra ao privilégio da profissão e ao mandato que nos são outorgados”, afirmou.

“Não são favores nem benesses, eis que se prestam a proteger o pleno exercício da advocacia (e não a este ou aquele profissional), nos exatos termos do Código de Ética. A inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado existem nos precisos “limites da lei” (Constituição brasileira, art. 133). Por isso, as prerrogativas são legítimas e inabdicáveis”, sustentou Bockmann Moreira.