Evento promovido pela Seccional é tema de reportagem

O Jornal do Estado, que circula em Curitiba e Região Metropoliatana, na edição desta terça-feira (5), traz uma reportagem sobre o “Seminário Nacional de Segurança Pública e Execução Penal” que a Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB Paraná promove nesta semana. As inscrições para o evento já estão encerradas. Leia o texto na íntegra: 

OAB-PR discute nova legislação sobre prisões
A Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR) vai discutir, nesta semana, as alterações que a reforma na Lei 12.403 trará para o sistema. Em vigor desde ontem, a lei trouxe inovações especialmente no que diz respeito à prisão. Ela estabelece um rol de medidas cautelares a serem aplicadas como alternativas à prisão preventiva, ampliando as possibilidades de aplicação de institutos como liberdade provisória, fiança, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. O assunto será o tema principal do Seminário Nacional de Segurança Pública e Execução Penal, que a OAB-PR realiza de quinta-feira até o sábado em Curitiba.
“Vamos saber quais são as expectativas e as críticas, e analisar se o Estado está preparado para aplicar essas medidas de forma a não gerar impunidade”, diz a presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB Paraná, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias. Para ela o encontro será uma oportunidade de avaliar os efeitos dessas mudanças.
Além das alterações do processo penal, o seminário debaterá outros temas relacionados à execução da pena e segurança pública. Serão discutidos também direitos humanos dos presos, efeitos do encarceramento, garantias constitucionais, políticas públicas de inserção do egresso no mercado de trabalho e sistema de progressão de regime. A secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes, falará sobre Execução Penal no Paraná.
O que prevê a lei
Conforme a lei pessoas que cometerem crimes leves — punidos com menos de quatro anos de prisão — e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor — o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica. No Paraná a estimativa é que 16 mil pessoas detidas nas cadeias possam ser beneficiadas.

Fonte: Jornal do Estado

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