Em ofício encaminhado à seccional paranaense, o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, recomenda a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal. No documento, Raghiant Neto ressalta que “promover/realizar o mero cadastro em um sistema/aplicativo não configura atividade privativa da advocacia e no caso em questão, o próprio aplicativo foi desenvolvido para possibilitar que requerentes do auxílio realizem seu cadastro diretamente”.
“Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do COVID-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade”, argumenta.
A OAB Nacional frisa ainda que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, isso pois, o art. 34, III e IV, da Lei n. 8.906/1994, tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.