O procurador federal Alberto Patino Vargas presidiu a mesa em que temas do Direito Previdenciário foram debatidos, na manhã desta quinta-feira (13/8), na Semana da Advocacia Paranaense, promovida pela Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB Paraná e pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR).
O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos tratou do fator temporal no processo previdenciário e do papel dos centros de inteligência na otimização da prestação jurisdicional. “No Rio Grande do Norte surgiu o grupo de estudos que deu origem ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal em Brasília, do qual participam ministros e magistrados. Há também centros locais; eu participo de um deles. A função do Centro de Inteligência é identificar problemas e subsidiar os tribunais para que consigam ganhar tempo no campo da fixação de teses. No campo previdenciário, o fator tempo pode representar, para uma família, a diferença entre a fome e a comida na mesa. Então, nessa área, a celeridade e a qualidade são repostas demandadas de forma ainda mais aguda. O dilema é conseguir isso diante de um quadro de escassez”, argumentou.
Aposentadoria especial
Aspectos práticos e atuais da aposentadoria especial foram levantados na apresentação da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. “A Constituição não fixa para a aposentadoria especial critérios de tempo e idade. Esses pontos ficam vinculados a uma lei complementar. O decreto 10.410/20 estabelece que a concessão da aposentadoria especial depende da comprovação durante os períodos mínimos exigidos do tempo de trabalho permanente e da efetiva exposição do segurado a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse decreto, um dos pontos mais duros é o fim da conversão do tempo especial em comum. Tenho confiança de que isso será revisto porque é flagrantemente inconstitucional”, observou.
Adriane também considera problemáticas a novas regras do período de afastamento e da presunção de nocividade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para agentes cancerígenos. “Meu recado final é: estude sempre e mantenha-se atualizado porque a quantidade de informação disponível é imensa”, resumiu.
Cuidados
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereira, alertou sobre os cuidados e precauções a serem adotadas pela advocacia no uso das ferramentas digitais dedicadas ao direito previdenciário. O Paraná desde 2017 conta com o INSS Digital, tendo sido o estado pioneiro. Como os cidadãos também têm acesso à base via Meu INSS, isso requer cuidados extras da advocacia.
“Há um setor do INSS dedicado a fazer um pente fino para identificar benefícios concedidos de forma fraudulenta. Processos de décadas atrás estão sendo avaliados. É preciso, da parte da advocacia, cuidado com documentos trazidos pelos clientes que acabam sendo autenticados por nós. Recomendo ter assinada a ficha de atendimento e contrato com uma cláusula de responsabilidade do cliente por teor e forma das informações prestadas. Precisamos cuidar do direito do cidadão, mas também fazer valer as prerrogativas do advogado”, alertou, lembrando da responsabilidade do advogado tanto na área administrativa quanto na esfera judicial.
Responsabilidade
O papel da advocacia previdenciária na atualidade foi o tema abordado pela conselheira seccional Melissa Folmann, associada benemérita do IBDP. “Devem estar esperando da minha apresentação críticas à reforma da previdência e dicas práticas. Não será assim. Quero destacar o papel da nova advocacia previdenciária. Ela vem fortalecer aquele que é o advogado e afastar aquele que é o despachante. Sobral Pinto disse que o primeiro juiz da causa é o advogado e tanto a reforma quanto o decreto 10.410/20 demonstram a importância do papel do advogado”, disse na abertura de sua apresentação.
Para ela a nova advocacia previdenciária é, na verdade, a advocacia responsável, aquela que sempre deveria existir. “No campo previdenciário, a advocacia responsável deve conhecer profundamente as normas administrativas; saber aplicar tais normas e analisar qual o melhor benefício para o cliente. Não podemos ser como padeiros, dando pão a quem pede pão. Como primeiro juiz da causa, no momento do atendimento, devemos avaliar qual o melhor benefício e quais documentos devem ser pedidos para isso”, completou.