Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (14 de maio), a OAB Paraná inicia uma série especial sobre as vivências de mães que atuam na advocacia. Nesta oportunidade, a seccional relembra as prerrogativas das mulheres advogadas em relação à maternidade e o caso emblemático da advogada Daniela Teixeira, que deu origem à Lei Julia Matos.
Em 2013, grávida de 29 semanas, Daniela teve negado o direito de preferência em realizar uma sustentação oral perante o Conselho Nacional de Justiça. A espera de horas por sua ordem de fala resultou em complicações gestacionais e no nascimento prematuro de sua filha, que ficou 61 dias na UTI.
O episódio mobilizou a advocacia brasileira a elaborar um projeto que daria origem à Lei nº 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, em homenagem à filha de Daniela. A norma alterou o Estatuto da Advocacia (EAOAB) e o Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, parturientes, adotantes e lactantes.
Entre as garantias asseguradas às advogadas gestantes estão, por exemplo, o direito de ter sua entrada permitida em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X. A lei também estabelece que advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz tenham preferência na ordem das sustentações orais e das audiências, mediante comprovação de sua condição.
Também é prerrogativa da advogada solicitar, quando for a única patrona da causa, a suspensão de prazos processuais por 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
A lei prevê ainda o direito à vaga especial de estacionamento gratuito nos fóruns dos tribunais, além do direito à creche ou local adequado para as necessidades do bebê pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Os direitos que assistem à advogada lactante ou gestante são válidos enquanto perdurar o período da respectiva amamentação ou do estado gravídico, de acordo com o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia.
De olho nas prerrogativas
A OAB Paraná oferece atendimento emergencial, 24 horas por dia, para situações de violação das prerrogativas profissionais. O atendimento é realizado pelo telefone 0800 643 8906. Se a demanda for vivenciada em horário comercial, as advogadas podem acionar o número (41) 3250-5718, referente à Procuradoria, bem como WhatsApp (41) 98404-3038.
A instauração de procedimento para solicitações de assistência, providências ou desagravos, deverá ser feita mediante protocolo eletrônico no site da OAB/PR. É possível realizá-lo fisicamente na sede da OAB-PR ou via postal dirigido à OAB-PR.