Esclarecimentos sobre compatibilidade entre advocacia e função de Procurador do Estado

 

A OAB Paraná vem, em face dos questionamentos formulados na Comissão e Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de Procurador do Estado pelo Dr. Luiz Edson Fachin até o ano de 2006, prestar os seguintes esclarecimentos:

A Constituição do Estado do Paraná, antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia privada dos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro.

Por isso, a OAB Paraná, durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como Procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento.

Portanto, o exercício da advocacia privada pelo Dr. Luiz Edson Fachin durante o período em que foi Procurador do Estado do Paraná não está eivado de qualquer ilicitude.

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