Entidades pedem o apoio da OAB contra medida tributária que atinge micro e pequenas empresas

Representantes da OAB Paraná se reuniram nesta terça-feira (20) com entidades do setor produtivo paranaense para tratar do Decreto 442/2015, do Governo do Paraná, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, acarretando aumento da carga tributária às micro e pequenas empresas optantes do Simples. O vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, apresentou estudo técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário, que concluiu que o decreto é inconstitucional e, portanto, há legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “A Ordem está à disposição das entidades para ajuizar esta ADI”, frisou Telles.

Em vigor desde 13 de fevereiro, o Decreto 411/2015 tem prejudicado o faturamento da grande maioria das empresas varejistas paranaenses optantes do Simples. “Estas empresas já são tributadas no regime do Simples Nacional com alíquota fixa sobre o faturamento, e agora ainda têm que recolher mais o diferencial de alíquota do ICMS. A medida é contrária aos princípios que regem estas empresas. Elas já estão sendo tributadas por uma legislação específica, e obviamente não podem sofrer uma tributação discriminatória e lesiva, que coloca micro e pequenas empresas em desvantagem com relação às demais”, destacou Telles.

 “O fato é: há um prejuízo ao micro e pequeno empresário. O governo produziu uma norma lesiva a estas empresas. Isso não pode continuar, sob pena de subverter todo o princípio de apoio ao pequeno empresário”, alertou Telles.

O ajuizamento da ADI no STF contra a medida tributária foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Paraná na última sessão. A Seccional aguardará a posição final das entidades do setor produtivo sobre o assunto.

De acordo com os representantes das entidades, várias reuniões já foram realizadas com o governador Beto Richa e o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, na tentativa de reverter os efeitos do decreto. O governo não demonstrou disposição em reverter a medida, garantindo que o decreto conta com respaldo jurídico. Uma nova tentativa de diálogo com o governo será realizada antes de partir para a adoção de medidas jurídicas.

O advogado tributarista Leonardo de Paola, vice-presidente da Comissão de Tributação da OAB Paraná, ressaltou que o argumento jurídico é forte. Leonardo explicou que além da ADI podem ser impetrados mandados de segurança e ações ordinárias coletivas. Para ele, a primeira alternativa seria a mais indicada no momento, pois evita a necessidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Participaram da reunião entidades integrantes do G7 – Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação das Associação Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e Sistema Ocepar; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP-PR) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR).

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