O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, criticou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de recusar a lista de advogados indicados para integrar tribunais, o chamado quinto constitucional. De acordo com o presidente da Seccional, o STJ poderia rejeitar a indicação somente se os candidatos não atendessem aos requisitos estabelecidos no artigo 94 da Constituição Federal. A decisão do STJ somente poderia ser admitida se a recusa, devidamente fundamentada, tivesse por base o desatendimento desses requisitos constitucionais, diz Alberto de Paula Machado. Os advogados indicados para as vagas devem possuir notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetivo exercício profissional. Aceitar a posição do STJ de simplesmente recusar a lista sem evidenciar qualquer fundamento a sua posição, seria o mesmo que permitir ao chefe do executivo fazer o mesmo com as listas vindas dos tribunais, ou seja, recusar a nomear qualquer dos membros indicados pelos tribunais sem apresentar qualquer justificativa para o ato. Admitir o ato significa retornar ao estado autoritário em que as nomeações dependiam apenas e tão somente do executivo. Alberto de Paula Machado ressaltou ainda que a Seccional espera que a ordem jurídica seja restabelecida e o STJ vote a lista enviada pela OAB, escolhendo os três nomes mais votados.