A OAB Paraná cumpriu desagravo nesta quinta-feira (26) em favor do advogado Marcos Cândido Rodeiro (OAB nº 40.988). O profissional foi impedido por policiais militares de acompanhar o registro de um boletim de ocorrência e de um auto de prisão em flagrante de um cliente, sendo expulso da Delegacia de Matinhos. O ato público foi realizado durante a audiência da caravana OAB Paraná Total, que esta semana percorre o litoral do estado.
A OAB Paranaguá foi acionada e pós intervenção da Câmara de Direitos e Prerrogativas foi assegurado pela autoridade policial o acesso do advogado ao prédio da Delegacia da Polícia Civil de Matinhos a fim de que pudesse desempenhar suas funções.
Na nota de desagravo, lida pelo secretário-geral Rodrigo Rios, a OAB Paraná conclama a advocacia a repudiar qualquer violação de direitos garantidos na Constituição Federal. No documento, a seccional frisa que o direito do exercício de advogar impõe às autoridades civis e militares a observância do tratamento digno à advocacia. A Ordem destaca ainda que o advogado sofreu constrangimentos que atingiram não só o indivíduo, mas o advogado e, desse modo, toda classe.
“Fizemos questão de cumprir presencialmente o desagravo diante do abuso da situação e das ofensas gravíssimas que o nosso colega sofreu”, destacou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Ao fazer uso da palavra, o advogado desagravado fez um alerta para a escalada do estado policial, que vem desrespeitando os direitos dos cidadãos com abordagens truculentas. Rodeiro disse ainda que a advocacia precisa resistir, uma vez que é defensora das liberdades e se coloca ao lado do cidadão, denunciando ações violentas que acontecem em algumas situações.
Segundo o processo relatado pelo conselheiro estadual Anderson Donizete dos Santos na Câmara de Direitos e Prerrogativas, testemunhas relataram que além de impedir o profissional de exercer a advocacia os policiais proferiram ofensas e impropérios, afirmando que “advogados não sabem de nada, que os advogados são folgados, e que mal sabiam com quem estavam mexendo e que era um mentiroso”.
“Cumpre destacar que o Estatuto do Advogado dispõe, dentre a coletânea de direitos do seu artigo 7º, o livre exercício da profissão (art. 7º, I), e o livre ingresso nas delegacias e prisões, para exercer a advocacia (art. 7º, VI, “b”), e assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações ao interrogatório (art. 7, XXI)”, diz trecho do voto.