Em Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, OAB-PR defende que advocacia possa acompanhar perícia médica

A OAB Paraná foi convidada a participar da reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional promovida no dia 12 de março pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por teleconferência. O fórum tem por objetivo mapear e mitigar os reflexos negativos da pandemia de covid-19 nas demandas previdenciárias. Na reunião de março os trabalhos foram conduzidos pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

Representando a OAB Paraná e a Câmara de Direitos e Prerrogativas, o conselheiro seccional Alziro da Motta Santos Filho pôde expor a posição da seccional quanto ao acompanhamento de profissionais da advocacia em atos de perícia médica — um dos temas em pauta. O convite para que a Câmara, presidida por Rodrigo Sánchez Rios, também secretário-geral da seccional, tratasse do tema surgiu a partir de um ofício enviado pela OAB/PR ao TRF4 dando conta de que os peritos não têm permitido a presença do advogado no ato de perícia médica.

Regra

“A discussão instaurada parte da seguinte questão: pode ou não o advogado acompanhar o ato da perícia médica? O posicionamento das entidades representativas dos médicos peritos é o de que a presença do advogado deve ficar a critério do perito”, explica Santos Filho. “Manifestei, em contraponto, o entendimento de que a regra deveria ser que o advogado possa acompanhar o ato, que excessos ou exceções deveriam ser resolvidas pelo juiz da causa e que o limite de participação de advogado são as questões procedimentais da perícia, tal qual definido no parecer nº 50/2017 do Conselho Federal de Medicina. Esse parecer vai no mesmo sentido do entendimento da Ordem”, completa.

Santos Filho ressalta que a ideia do parecer é que o advogado que requerer em juízo pode acompanhar a perícia, desde que não cause constrangimento ao profissional médico e nem interfira no seu trabalho. “Segundo o parecer do CFOAB na Ementa 152/2017/OEP 49.0000.2017.008079-5, o advogado tem o direito de acompanhar a perícia. Atuação que deve se limitar às questões de ordem, de franca ilegalidade, não cabendo adentrar no mérito da perícia”, detalha.

Além de Santos Filho, a OAB Paraná tem assento permanente no Fórum, sendo representada pelo advogado Leandro Pereira, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional. Na reunião de março, Pereira tratou de outro assunto da pauta, o assédio dos bancos e instituições financeiras aos segurados da Previdência Social.