Em entrevista coletiva à imprensa, Marilena Winter fala sobre decisão de afastamento de desembargador

A OAB Paraná foi procurada por diversos veículos de comunicação nesta quarta-feira (17/7), depois que foi divulgada a decisão do corregedor nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, pelo afastamento cautelar do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A presidente da seccional paranaense, Marilena Winter, atendeu a imprensa por meio de uma entrevista coletiva no início da tarde.

Participaram da coletiva de forma presencial e on-line vários veículos de alcance estadual e nacional: rádios CBN e Bandnews, emissoras de televisão RPC, RIC e Band, jornais Gazeta do Povo, Bem Paraná, Folha de Londrina e o portal Plural.

A decisão monocrática da Corregedoria do CNJ foi tomada a partir de uma reclamação disciplinar protocolada pela OAB Paraná, após declarações do desembargador Espíndola durante uma sessão da 12ª Câmara Cível, no início deste mês. Estava em pauta um processo que analisava a concessão de medida protetiva num caso de assédio contra uma criança em ambiente escolar. O magistrado fez declarações preconceituosas e misóginas, afirmando que “as mulheres estão loucas atrás de homens”.

Respondendo aos questionamentos sobre os fundamentos do pedido e o alcance da decisão, Marilena Winter explicou que o desembargador neste momento fica afastado de suas funções até a decisão do colegiado ou o julgamento final do processo.

“Recebemos a decisão com certo alívio, por um lado, lembrando que a 12ª Câmara Cível tem competência para julgar casos envolvendo direito de família e questões de violência intrafamiliar. Por outro lado, chama atenção por se tratar de medida excepcional. Somente em circunstâncias muito graves são adotadas decisões dessa natureza. Houve o reconhecimento pelo CNJ dos elementos que até este momento foram juntados no processo e da gravidade dessa conduta. Isso tem um efeito pedagógico e aponta para a relevância que tem sido dada pelo Poder Judiciário para as questões voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e para o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero”, respondeu a presidente da OAB Paraná.

De acordo com Marilena Winter, uma decisão como essa, que afasta liminarmente o magistrado com base nas provas reunidas neste processo, tem caráter preventivo. “O protocolo não traz apenas uma fundamentação filosófica ou acadêmica, mas é sim uma diretriz que deve ser cumprida por todos os magistrados, em todos os tribunais”, enfatizou.

Questionada sobre qual o peso na decisão do CNJ do fato de o processo envolver uma menina de 12 anos, Marilena afirmou que o contexto das declarações do desembargador pode ser, sim, considerado um agravante.

“O contexto no qual as palavras foram proferidas pesou muito no sentido de agravar um comportamento reiterado. Estava em questão uma medida protetiva para uma criança agredida. Uma das questões que o protocolo muito se preocupa é com o valor da palavra da vítima. Sendo uma mulher, há que se valorar muito como prova, dada a imensa dificuldade de uma mulher demonstrar que tenha recusado, refutado, tentado impedir qualquer tipo de agressão. Em se tratando de uma criança, agrava-se ainda mais, pela sua maior condição de vulnerabilidade e, em geral, pela relação de poder de um adulto sobre uma criança”, explicou.

No caso concreto, segundo Marilena Winter, o comportamento do magistrado foi exatamente o contrário a tudo isso, sugerindo que a criança possa de alguma forma ser culpabilizada. “Trata-se de um comportamento que materializa tudo aquilo que se pretende enfrentar através do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Esse fato torna o caso emblemático para a história do Judiciário brasileiro. É um caso de causar horror a quem trabalha com a Justiça”, concluiu a presidente da OAB Paraná.

Confira a repercussão do assunto

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