Em Colégio de Presidentes de Seccionais, Marilena Winter apresenta propostas de melhorias do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)


A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, participou na última quinta e sexta-feira (25 e 26/4), em Maceió (AL), do Colégio de Presidentes de Seccionais. Um dos temas incluídos no documento final da reunião, relativo a melhorias do Documento Judicial Eletrônico (DJE), foi relatado por Marilena Winter, a partir de estudos e propostas feitas por comissões da OAB Paraná.

A proposta da seccional paranaense, aprovada pelo Colégio para ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consta no item 9 da Carta de Barra de São Miguel e tem como um dos principais pontos a supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

De acordo com o estudo elaborado pela OAB Paraná e entregue ao Conselho Federal, “da forma como o sistema do DJE está operando hoje, as partes (empresas, atualmente) podem receber e abrir intimações dos seus processos, as quais, contudo, são destinadas aos seus patronos. Isso, que aparenta ser uma anomalia presente na versão atual do sistema, tem o potencial de causar transtornos processuais graves. Isso porque é possível (e já se viu acontecer) que a parte de um processo realize a abertura da intimação destinada ao seu advogado e este, sem ter conhecimento deste fato, deixe de praticar um ato para o qual deveria ser intimado (a interposição de um recurso, por exemplo).”

Essa é uma das dúvidas e incertezas sobre funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sobre as quais os advogados têm se manifestado, o que fez a seccional se posicionar. “Além do pedido para que seja suprimida com urgência a possibilidade de terceiros acessarem prazos de intimação do advogado, encaminhei ao Conselho Federal o documento contendo uma série de apontamentos sobre tópicos que necessitam de melhorias”, disse a presidente da OAB Paraná. (confira aqui a íntegra do documento)
Participaram da elaboração das propostas os presidentes das comissões de Sociedades de Advocacia, Flávio Prado, de Gestão e Empreendedorismo, Rafaela Strobel, de Direito Agrário e do Agronegócio, Gabriel Placha, e o coordenador de Inovação da seccional, Rhodrigo Deda.

Deliberações

Outras importantes deliberações foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes de Seccionais. Os presidentes também decidiram pelo encaminhamento de proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar o uso do PIX judicial para todos os tribunais do país, buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios para toda advocacia. A proposta é vista como um passo importante na modernização do sistema judiciário brasileiro, alinhando-o com outras práticas financeiras contemporâneas e atendendo às expectativas de rapidez e eficiência da sociedade.

Os critérios de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade também foi um dos temas em pauta, com a proposta de reformulação dos critérios de avaliação, de modo que leve em conta a relação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a advocacia, bem como a inclusão da OAB na Comissão Avaliadora do Prêmio, atualmente composta apenas por membros da Corte. De acordo da relatora da proposta, a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, atualmente não há nenhuma avaliação que promova um controle efetivo da qualidade da prestação jurisdicional na atual formulação da premiação. O Colégio indicou critérios a serem adotados nos diferentes eixos temáticos da avaliação, como, por exemplo, instituir penalidade por percentual de varas vagas, instituir pontuação por tempo de atendimento à advocacia pelos magistrados, entre outros.

Confira abaixo a íntegra do documento final do Colégio de Presidentes

CARTA DE BARRA DE SÃO MIGUEL

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Barra de São Miguel/AL, no dia 26 de abril de 2024, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Reiterar o compromisso intransigente de defesa da advocacia e da cidadania, corroborando a iniciativa de encaminhamento da PEC apresentada pela OAB para garantir a sustentação oral em todos os Tribunais, assegurando as prerrogativas da advocacia.

02 – Destacar e dar ampla divulgação à iniciativa da Diretoria do Conselho Federal em obter manifestação conjunta com a Advocacia-Geral da União, esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral nº 1255, que discute a aplicação do princípio da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, limita-se a causas envolvendo apenas a fazenda pública.

03 – Adotar providências para que a Diretoria do Conselho Federal promova uma atuação conjunta com as procuradorias dos Conselhos Seccionais, com o objetivo garantir a imediata aplicação do Tema 1076 do STJ em processos que não envolvam a Fazenda Pública.

04 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração legislativa para que o(a) advogado(a) possa integrar mais de uma sociedade no âmbito do mesmo Conselho Seccional.

05 – Criar grupo de trabalho para a elaboração de proposta de convênio padronizado com os Tribunais de Justiça ou CNJ objetivando o controle, por meio dos sistemas de processo eletrônico, de atuação da advocacia em mais de 5 (cinco) processos em comarcas situadas fora dos limites territoriais do local da inscrição principal.

06 – Aprovar o projeto Perfil Sociedade de Advogados, que tem o objetivo de levantar dados e informações sobre as sociedades de advogados em todo o Brasil.

07 – Aprovar o encaminhamento ao CNJ de proposta para uniformizar o PIX judicial para todos os tribunais em território nacional buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, RPVs e Precatórios para toda advocacia.
08 – Aprovar a proposta de mudança nos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de qualidade, para a inclusão de representantes da OAB na comissão avaliadora, além de incluir pontuação por divulgação em site do Tribunal o quantitativo e os procedimentos de atendimento à advocacia pelos magistrados, resolução de demandas de alta complexidade, publicação em cartórios e em meio digital da lista de ordem cronológica de processos, e, na avaliação do Balcão Virtual, a quantidade de advogados e advogadas atendidos, bem como o cumprimento de horários de atendimento, instituindo ainda penalidade por percentual de varas vagas.

09 – Levar ao CNJ requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia.

10 – Enviar proposta para que o Conselho Federal declare que a consultoria previdenciária se configura como consultoria jurídica, portanto, atividade privativa da advocacia, e seu exercício por não inscritos caracteriza crime, com a remessa de ofício às juntas comerciais para que não mais promova novos registros de pessoas jurídicas com essa finalidade e cancele os existentes, bem como para fornecer à Ordem a relação de empresas registradas para adoção de providências administrativas, criminais, cíveis e disciplinares para coibir essa prática ilegal.

11 – Criar grupo de trabalho de integração nacional, com a finalidade de compartilhar as boas práticas e projetos em prol da advocacia em todas as Seccionais.

Barra de São Miguel/AL, 26 de abril de 2024.