O Projeto de Lei 4.830/2020, que viabiliza a separação de honorários contratuais nos processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pautou reunião realizada na última semana entre representantes da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) da OAB Nacional e o deputado federal Ricardo Silva, em Brasília. A proposta em trâmite na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto, permitindo que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.
O PL tem o apoio da OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário. A comissão sustentou em nota pública divulgada em novembro de 2020, que a proposta está em consonância com a defesa da verba alimentar da advocacia e a proteção da dignidade do exercício profissional. “A possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios no processo administrativo garante tanto o pagamento quanto que a prestação do serviço seja realizada por profissional legalmente habilitado e capacitado para os atos, bem como, dá novos contornos aos esforços de desjudicialização da matéria”, diz trecho da manifestação.
De acordo com Bruno Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), o relator do projeto esteve aberto às sugestões levadas pela OAB. “Ele se mostrou bastante sensível e acolheu as propostas de imediato. Temos a convicção de que o destaque de honorários na esfera administrativa previdenciária, virando em breve lei, como esperamos, representará um grande avanço, trazendo segurança tanto para a advocacia como para os seus clientes”, afirmou.
A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, frisou que a reunião com o deputado Ricardo Silva se deu justamente para alinhar ajustes no texto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “O PL é de extrema importância para a advocacia previdenciária. Isso porque vem a garantir a separação e o pagamento dos honorários advocatícios para aqueles que atuam na via administrativa nos processos que correm no INSS”, disse. “O deputado nos recebeu muito bem, foi muito receptivo. E já se comprometeu a adequar, na redação, o que foi solicitado e que tem sido pleiteado pela OAB. O projeto tem que ser aprovado na CCJ ainda, mas a gente tem trabalhado para que isso ocorra o mais rápido o possível”, pontuou Kravchychyn.
“Conseguimos aprimorar a redação do PL em andamento. Importante projeto destinado ao respeito aos honorários advocatícios, também no âmbito administrativo”, reiterou o conselheiro estadual da OAB Paraná, Leandro Pereira, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário. Acesse a nota técnica apresentada pela comissão aqui.
MEU INSS e INSS Digital
Em atividade para debater dificuldades referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integrantes de um Grupo de Trabalho da OAB Nacional se reuniram com representantes do órgão para apresentar as sugestões da advocacia nacional de melhorias nos sistemas MEU INSS e INSS Digital, os quais têm apresentado problemas desde 11 de abril.
O grupo tem promovido reuniões do tipo a cada 15 dias para trabalhar em conjunto para que a advocacia e os segurados possam contar com mais serviços, mais estabilidade e transparência para o sistemas da DATAPREV. No total, foram apresentadas 12 sugestões. “A regularidade destas reuniões entre OAB e INSS trazem inegáveis avanços para a advocacia previdenciária brasileira e, consequentemente, para os segurados”, diz o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), Bruno Baptista.
A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, endossa. “Estamos avançando nas tratativas para obtermos um sistema melhor e mais estável, mas nosso pleito também envolve maior transparência na divulgação dos erros e problemas, para dar mais segurança ao usuário. Além disso, estamos pleiteando que o sistema se torna mais útil, com maia serviços e acessos para a advocacia brasileira”, elenca.
“É de extrema importância essa cobrança por melhorias e os alinhamentos de procedimentos junto ao INSS. Respeito à sociedade. Respeito às prerrogativas profissionais. Ganha o sistema, ganha a advocacia e a principal beneficiária, a sociedade”, avalia o conselheiro estadual Leandro Pereira.
Dentre os pedidos feitos durante o encontro, a comissão apresentou solicitação de mais serviços, o mais rápido o possível, para todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) no âmbito do INSS Digital, o ID-ACT. Outro pedido foi relativo à melhoria do acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com a viabilidade de impressão e correção de dados e formulários, já que para o contribuinte individual a comissão tem encontrado erros maiores; a viabilização de acesso ao laudo do parecer social e dos laudos biopsicossocial de aposentadorias de pessoa com deficiência; o restabelecimento do acesso aos laudos e declarações do MEU INSS que estiveram instáveis nos últimos dias.
Há, ainda, interesse na inclusão de informação de comparecimento em perícias no sistema, para que fique registrado. O que é possível de ser feito, segundo os representantes do CFOAB, no momento de retirada da senha de atendimento presencial.
A comissão também ressaltou a necessidade de inclusão do procurador pelo 0800, para que a advocacia possa acessar as informações pelo INSS Digital, e não apenas pelo MEU INSS. A formalização e maior detalhamento sobre as inconsistências e erros do sistema se faz importante, da mesma forma, para que a advocacia possa ser devidamente informada das questões.
E reiterou, ainda, que é importante que o INSS publicite as certidões no site do órgão, que haja a normatização sobre os efeitos das certidões de indisponibilidade.
Por fim, também pediu que, no protocolo e consulta pelo advogado de processos vinculados ao CNPJ, seja incluído ao menos o protocolo pelo guichê virtual (no sistema do advogado previsão para o novo acordo); o envio de link com antecedência para atendimento do guichê virtual, de preferência pelo sistema com registro no sistema para facilitar o acesso; e o envio de e-mail ao procurador quando o mesmo for cadastrado ou deletado junto ao MEU INSS do cliente.