Em vez das propostas de elevar as custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais em até 200%, como previsto nas emendas elaboradas por deputados estaduais aos projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a OAB Paraná sugere um debate sobre a fixação do texto constitucional para os ganhos obtidos por essas repartições públicas. Assim, além de enviar à Assembleia Legislativa um parecer contrário às emendas, a seccional também propõe que o debate siga por outro rumo.
A Lei 10.169/2000 diz que os emolumentos dos cartórios devem ser cobrados conforme o custo efetivo do serviço. “Ninguém sabe qual é esse custo. Sabe-se, sim, que registros de imóveis e tabelionatos ganham altas cifras, especialmente nas cidades médias e grandes. São agentes que trabalham por delegação do Estado, pois os cartórios são repartições públicas, então temos que aplicar a eles o teto constitucional também, e aqueles cartórios que faturam acima do teto, em seus resultados líquidos, devem compensar os cartórios das cidades menores e os cartórios que têm menos receita”, observa o presidente da OAB Paraná Cássio Telles.
De acordo com o artigo 1o “os estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei”. O parágrafo único prevê ainda que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
Histórico
Em 2012 houve uma tentativa semelhante de aumentar consideravelmente os valores dos cartórios extrajudiciais que acabou sendo barrada pela atuação da OAB. Depois disso, o Tribunal de Justiça formou uma comissão, da qual a OAB Paraná faz parte, que passou a estudar adequações das tabelas de custas. Os projetos encaminhados no ano passado pelo TJ-PR e agora colocados em votação pela Assembleia Legislativa são frutos desse estudo e, sem as emendas, estão adequados, prevendo reajustes compatíveis.