Drive-thru para receber petições

Drive thru vai receber petições

 

Os advogados não precisam mais entrar no prédio do Tribunal de Justiça para registrar petições escritas – relativas a processos contenciosos de natureza exclusiva (originária e recursal). Um sistema que pode ser comparado ao de um drive thru foi implantado no TJ. A resolução que autoriza a criação do chamado Sistema de Recebimento por Auto-Atendimento (veicular) foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na sessão de 1.º de outubro.

A nova alternativa para registro de processos não está disponível para petições, inclusive recursais, dirigidas ao Tribunal de Alçada, aos Tribunais Superiores (STJ e STF) ou a outros estados; de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar; da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de primeiro grau de jurisdição e relativas a feitos administrativos. A resolução exclui ainda petições que demandem apreciação urgente e que tenham por finalidade depósito judicial.

O uso do “drive-thru” – que funciona 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados – é facultativo. Mas para que seja protocolado no mesmo dia, o processo deve ser entregue pelo sistema até as 17 horas.

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