1 – Requerimento e Declaração assinados – preenchimento pelo site da OAB/PR (pré-inscrição)

2 – 1 (uma) foto 3×4 colorida:

2.1 – Qualidade Fotográfica:

*Sem data (recente e não mais que 6 meses), *fundo branco, *foco nítido e limpo, *mostrar você olhando diretamente para a câmera, *mostrar seu tom de pele natural, *não ter brilhos nem contrastes, *ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução.
Estilo, Luminosidade, Expressões e Moldura

*Ser de cor neutra, *mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros sem cabelo no olho, *mostrar a face enquadrada na câmera, NUNCA olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente, *mostrá-lo sozinho (sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com a boca fechada.

Óculos e Chapéus

Se você usa óculos:

*A foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos, e nenhuma lente colorida (se possível, evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem);

Chapéus e outros:

*Não são permitidos exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados.

Fonte: http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional

3 – Documento de identidade (fotocópia)

3.1 O documento de identidade pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como CNH, CTPS, Passaporte, ou outro. Caso o documento substituto não possua algum dado (como a CNH, que não informa a naturalidade), deve ser apresentado junto com algum outro documento ou certidão, que o complemente.

4 – Cartão do CPF/MF (fotocopia)

5 – Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Regularidade Eleitoral (fotocopia)

6 – Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia)

7 – Certidão de casamento (fotocópia)

8 – Se ocupar cargo junto à Administração Pública Direta ou Indireta, apresentar o Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, e declaração funcional atualizada do ente empregador com o descritivo das funções atestando, expressamente, sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

8.1 A administração pública para fins do item 8 inclui todos os Poderes e todos os entes federativos, bem como as sociedades de economia mista e empresas públicas.

9 – Certidão original de inteiro teor de inscrição emitida pela Seccional de origem dentro do prazo de validade de 60 dias a partir de sua emissão e fotocópia integral do processo de inscrição.

10.1 Se o certificado de aprovação no Exame de Ordem não integrar a fotocópia do processo de inscrição será necessário solicitá-lo à parte à Seccional.

10 – Se funcionário de instituição financeira privada, acostar declaração atualizada atestando o cargo ocupado e contendo declaração expressa se exerce cargo ou função de gerência de qualquer natureza.

11 – Comprovante de domicílio no Estado de origem.

12 – Se for pessoa portadora de deficiência, apresentar laudo ou atestado médico especificando o impedimento.

13 – Se a resposta ao item 1, 2 ou 3 das declarações for positiva, deverá ser apresentada certidão explicativa referente à ação que motivou a resposta.

14 – Comprovante de pagamento da taxa de processamento.

 

Observações:
VALOR: R$ 410,00
O protocolo só será recebido com a documentação completa, sem prejuízo da baixa em diligência para complementações necessárias a juízo do advogado instrutor e dos Conselheiros designados para apreciar o pedido.
O prazo de processamento do pedido de inscrição é de até 30 (trinta) dias úteis, por força do artigo 134, §4º do Regimento Interno da OAB/PR c/c artigo 139, caput, do Regulamento Geral da OAB.
Cabe ao interessado o acompanhamento do pedido de inscrição através do link, que será encaminhado no ato do protocolo físico da documentação, para o e-mail fornecido no preenchimento da pré-inscrição.