Documentos:
1 – Requerimento e Declaração assinados – preenchimento pelo site da OAB/PR (pré-inscrição)
2 – 2 (duas) fotos 3×4 coloridas:
2.1 – Qualidade Fotográfica:*Sem data (recente e não mais que 6 meses), *fundo branco, *foco nítido e limpo, *mostrar você olhando diretamente para a câmera, *mostrar seu tom de pele natural, *não ter brilhos nem contrastes, *ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução.
Estilo, Luminosidade, Expressões e Moldura
*Ser de cor neutra, *mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros sem cabelo no olho, *mostrar a face enquadrada na câmera, NUNCA olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente, *mostrá-lo sozinho (sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com a boca fechada.
Óculos e Chapéus
Se você usa óculos:
*A foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos, e nenhuma lente colorida (se possível, evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem);
Chapéus e outros:
*Não são permitidos exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados.
Fonte: http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional
3 – Documento de identidade (fotocópia)
4 – Cartão do CPF/MF (fotocopia)
5 – Certidão de Regularidade Eleitoral – emitida pelo site https://www.tse.jus.br/ (fotocopia)
6 – Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia)
7 – Certidão de casamento (fotocópia)
8 – Diploma de Bacharel (fotocópia) ou Certidão de Colação de Grau em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico acadêmico.
9 – Se possuir vínculo com a Administração Pública, apresentar o Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, e declaração funcional atualizada do ente empregador com o descritivo das funções atestando, expressamente, sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
10 – Se funcionário de instituição financeira privada, acostar declaração atualizada atestando o cargo ocupado e contendo declaração expressa se exerce cargo ou função de gerência de qualquer natureza.
11 – Se foi inscrito em outra Seccional, ainda que na condição de estagiário, apresentar certidão de inteiro teor de inscrição.
12 – Certificado de Aprovação em Exame de Ordem:
12.1 Os bacharéis que foram aprovados no Exame de Ordem Unificado deverão comprovar a data na qual efetivaram sua matricula no 9º Período ou no 5º Ano do curso de Direito por meio de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior.13.2 – Estão dispensados da apresentação do certificado de aprovação em Exame de Ordem, aqueles que se submeteram ao Exame Unificado, nos termos da Portaria nº 80/2020 (clique aqui para ver a Portaria).
12.2.1 – Os aprovados no Exame de Ordem que já tenham retirado o Certificado de Aprovação deverão apresentá-lo no momento em que requererem a inscrição.13.2.2 – Os aprovados no Exame de Ordem que tenham prestado a prova por outra Seccional deverão apresentar o certificado emitido pela Seção respectiva.
12.3 – Os requerentes que não se submeteram ao Exame Unificado deverão apresentar o certificado de Aprovação no Exame de Ordem Regional. (fotocópia)13.4 – Os bacharéis que se formaram até 04 de julho de 1996, estarão dispensados da aprovação em Exame de Ordem, desde que comprovem aprovação em Teste de Verificação de Aproveitamento no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, com a presença de representante da OAB, estágio esse com 300 horas de duração, e ao qual tenham comparecido com 75% de presença.
13 – Se for pessoa portadora de deficiência, apresentar laudo ou atestado médico especificando o impedimento.
14 – Se a resposta ao item 1, 2 ou 3 das declarações for positiva, deverá ser apresentada certidão explicativa referente à ação que motivou a resposta.
15 – Comprovante de pagamento da taxa de processamento.
Observações:
VALOR: R$ 316,00
O protocolo só será recebido com a documentação completa, sem prejuízo da baixa em diligência para complementações necessárias a juízo do advogado instrutor e dos Conselheiros designados para apreciar o pedido.
O prazo de processamento do pedido de inscrição é de até 30 (trinta) dias úteis, por força do artigo 134, §4º do Regimento Interno da OAB/PR c/c artigo 139, caput, do Regulamento Geral da OAB.
Cabe ao interessado o acompanhamento do pedido de inscrição através do link, que será encaminhado no ato do protocolo físico da documentação, para o e-mail fornecido no preenchimento da pré-inscrição.
Após o deferimento do pedido, o agendamento do compromisso deverá ser realizado pelo mesmo link.