1 – Requerimento e Declaração assinados – preenchimento pelo site da OAB/PR (pré-inscrição)
2 – 2 (duas) fotos 3×4 colorida:
Estilo, Luminosidade, Expressões e Moldura
*Ser de cor neutra, *mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros sem cabelo no olho, *mostrar a face enquadrada na câmera, NUNCA olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente, *mostrá-lo sozinho (sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com a boca fechada.
Óculos e Chapéus
Se você usa óculos:
*A foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos, e nenhuma lente colorida (se possível, evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem);
Chapéus e outros:
*Não são permitidos exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados.
Fonte: http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional
3 – Documento de identidade (fotocópia)
4 – Cartão do CPF/MF (fotocopia)
5 – Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Regularidade Eleitoral (fotocopia)
6 – Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia)
7 – Certidão de casamento (fotocópia)
8 – Se ocupar cargo junto à Administração Pública Direta ou Indireta, apresentar o Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, e declaração funcional atualizada do ente empregador com o descritivo das funções atestando, expressamente, sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
9 – Se funcionário de instituição financeira privada, acostar declaração atualizada atestando o cargo ocupado e contendo declaração expressa se exerce cargo ou função de gerência de qualquer natureza.
10 – Declaração de matrícula que informe em quais disciplinas está matriculado.
10.2 O bacharel em direito poderá se inscrever como estagiário mediante a realização de estágio profissional de advocacia, nos termos do artigo 27, §3º, do Regulamento Geral da OAB, OU da apresentação de contrato de estágio firmado com escritório jurídico ou órgão jurídico da administração pública, desde que a instituição de ensino ou o contratante esteja credenciado junto ao Setor de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PR, cuja informação será prestada pelo próprio.
11 – Se for pessoa portadora de deficiência, apresentar laudo ou atestado médico especificando o impedimento.
12 – Se a resposta ao item 1 ou 2 das declarações for positiva, deverá ser apresentada certidão explicativa referente à ação que motivou a resposta.
13 – Comprovante de pagamento da taxa de processamento.
Observações:
VALOR: R$ 35,00
O protocolo só será recebido com a documentação completa, sem prejuízo da baixa em diligência para complementações necessárias a juízo do advogado instrutor e dos Conselheiros designados para apreciar o pedido.
O prazo de processamento do pedido de inscrição é de até 30 (trinta) dias úteis, por força do artigo 134, §4º do Regimento Interno da OAB/PR c/c artigo 139, caput, do Regulamento Geral da OAB.
Cabe ao interessado o acompanhamento do pedido de inscrição através do link, que será encaminhado no ato do protocolo físico da documentação, para o e-mail fornecido no preenchimento da pré-inscrição.