Divulgada a Carta do 1º Encontro de Fiscalização

 

Os integrantes das Comissões de Fiscalização da OAB Paraná, da OAB Rio Grande do Sul e da OAB Santa Catarina divulgaram a carta do 1º Encontro de Fiscalização. Os advogados se reuniram nesta terça-feira (6), na sede da Seccional, para um debate sobre as perspectivas da fiscalização do exercício profissional dentro das Subseções e Seccionais. Confira a íntegra:

 
 Carta de Curitiba – I Encontro de Fiscalização

Os Membros da Comissão de Fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraná, e os Membros Convidados das Comissões de Fiscalização das Seccionais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, reunidos no dia 06 de outubro de 2015, na sede da OAB/PR, discutiram e deliberaram sobre as Perspectivas da Fiscalização dentro das Subseções e Seccionais, bem como no combate ao Exercício Irregular da Advocacia, quer coibindo a prática ilegal de atos privativos da Advocacia por não inscritos nos quadros da OAB, quer prevenindo a prática de infrações ético-disciplinares pelos Inscritos.
Nesse sentido, os Advogados presentes se mostraram surpresos com o descaso que a fiscalização é tratada a nível Nacional, onde não resta definida uma política, bem como diretrizes que assegurem o combate eficaz às práticas ilegais e infracionais.

Desta forma, visando contribuir e fortalecer o combate, justo e necessário ao Exercício Ilegal da Advocacia e práticas ilegais e infracionais da Advocacia, o Encontro acabou por concluir que a Fiscalização é um dos maiores e mais eficaz instrumento para valorização do exercício profissional e defesa da classe. Nesse sentido, visando aprimorar à Fiscalização e o combate às práticas nefastas que permeiam a Advocacia, sugere-se a todos os níveis da Ordem:

1)  Organização da Fiscalização a nível Federal, Seccionais e Subseções: O combate as práticas ilegais e infracionais não é um problema local, tampouco exclusivo de uma ou outra localidade. Neste sentido, é imperioso que o Conselho Federal crie, organize e trace diretrizes e políticas que assegurem às Seccionais e Subseções atuação efetiva de fiscalização, regulamentando a Fiscalização.

2) Respeito aos Membros integrantes das Comissões de Fiscalização: A fiscalização e o combate às práticas ilegais e infracionais deve ser amplo e isento. É inaceitável favorecimento político, tampouco que os serviços prestados à Ordem no passado sirvam como troca ou justificativa à prática de atos ilegais ou infracionais. Deve ser assegurado aos Membros integrantes das Comissões o respeito à sua atuação e o exercício livre e isento de suas funções.

3) Cadastro Nacional de Inidoneidade: Considerando que cada vez mais, torna-se comum o pedido de inscrição bacharéis e estagiários investigados em outras Seções da Ordem dos Advogados nos demais estados da Federação, o Encontro manifesta-se no sentido de que venha a ser exigido pela Ordem recebedora da inscrição de uma declaração de idoneidade a ser exarada pelas diversas Seccionais do País, amparada em certidão negativa crime;

4)  O objetivo da fiscalização é a verificação do exercício profissional, de forma a assegurar a prestação de serviços advocatícios por meio de profissionais habilitados e a observância aos princípios legais e éticos que disciplinam a advocacia.

5)  A Fiscalização deve possuir caráter pedagógico visando inibir o exercício ilegal e práticas irregulares da advocacia, prevenindo a ocorrência de atos que violem as disposições disciplinares e éticas da advocacia; coibindo e punindo de forma eficaz a ocorrência de atos que violem as disposições disciplinares e éticas da advocacia;

6)  A criação do Projeto Universidade Vai a OAB, sob os cuidados direto das Comissões de Fiscalização, momento em que a OAB possa informar, esclarecer e estimular a prática da Advocacia por Universitários próximos da formatura. Nesta oportunidade serão aclarados temas relevantes sobre proporcionar aos alunos de direito o debate e a reflexão sobre ética, as prerrogativas e os desafios profissionais; Preparar de forma melhor os acadêmicos para a advocacia; Proporcionar a compreensão das principais questões atinentes a ética, às prerrogativas e aos desafios da carreira do advogado; Aproximar a OAB do meio acadêmico como forma de criar uma visão positiva da instituição desde antes do ingresso do advogado; Cumprir mais uma das atribuições sociais da OAB, que auxilia na formação de profissionais éticos, que conheçam suas prerrogativas e saibam como encarar novos desafios.

7)  Criação da campanha “Somos Todos Fiscais”: Incentivar os Advogados a consultar no Cadastro Nacional de Advogados a regularidade dos Procuradores que atuam nos processos onde atua, exigindo, por ocasião das audiências e demais atos presenciais, apresentação da identificação dos Advogados presentes. 

 

Curitiba, 06 de outubro de 2015

 

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