O projeto final de criação da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná foi apresentado nesta semana à diretoria da Seccional. Elaborado por um grupo de trabalho, formado por membros das comissões de Sociedade de Advogados e de Mediação e Arbitragem e ainda com a participação da presidência do Tribunal de Ética e Disciplina, o projeto será agora submetido ao Conselho Pleno na sessão do próximo dia 3 de agosto.
De acordo com a proposta, a Câmara da OAB administrará exclusivamente conflitos envolvendo advogados e sociedades de advogados, tendo como uma de suas principais características o regime de confidencialidade.
O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Guilherme Kloss Neto, explica que a Câmara da OAB funcionará nos moldes das câmaras existentes em outras instituições, mas não estará voltada ao público externo e sim à advocacia. “Havendo uma câmara especializada, acredito que muitas sociedades optarão por esse formato para resolver litígios que possam surgir no âmbito das suas relações”, prevê Guilherme Kloss.
Os árbitros e mediadores também serão necessariamente advogados inscritos na OAB, porém a escolha será feita pelas partes, conforme a regra geral. A partir da aprovação pelo Conselho Pleno, será necessário dotar o novo órgão de uma estrutura. “Estamos propondo que a Câmara seja um órgão auxiliar do Conselho Seccional, assim como a Escola Superior de Advocacia, as Comissões e a Procuradoria Jurídica”, esclarece.
De acordo com o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, a Câmara da OAB Paraná dará ênfase à resolução consensual, promovendo a mediação para evitar que o litígio seja resolvido por um terceiro. “Quando a OAB oferece uma câmara de mediação e arbitragem para administrar os conflitos, ela está cumprindo o seu papel institucional de não apenas facilitar, mas estimular uma solução que seja pautada na autonomia e na autodeterminação das partes”, diz.
A advogada Inaiá Nogueira Queiroz Botelho, vice-presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, destaca um dos princípios norteadores da Câmara de Mediação e Arbitragem, que é a confidencialidade. “Tudo o que é decidido pela Câmara não é público, diferentemente do que acontece no Poder Judiciário. Se duas sociedades estão tentando fazer um acordo, ninguém aqui dentro da OAB vai ficar sabendo”, afirma. A advogada enfatiza que os conflitos serão trazidos para a Câmara, portanto não será a própria Ordem quem mediará os litígios ou tomará decisões.