Diretoria da OAB leva pedidos dos advogados à Corregedoria do Tribunal de Justiça

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice-presidente Cássio Telles estiveram nesta quarta-feira (15) na Corregedoria do Tribunal de Justiça e entregaram ao corregedor-geral, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, quatro ofícios com solicitações da advocacia paranaense referentes a processo eletrônico, expedição de alvarás, diligências dos oficiais de justiça e pedidos de assistência judiciária gratuita. Na reunião também estiveram presentes o presidente da subseção de União da Vitória, Laury Angelo Furlan Fagundes, e advogados daquela comarca, a Ouvidora-Geral da Seccional, Maria Helena Kuss, e o presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, Márcio Dumas.

Um dos problemas que afeta algumas comarcas, como é o caso de União da Vitória, é a expedição de alvarás em nome das partes e não em nome do advogado, como é a regra. O presidente Juliano Breda explicou ao corregedor que esse procedimento vem acontecendo com frequência, apesar da própria Corregedoria, no ano passado, ter divulgado carta circular aos magistrados para que expeçam o alvará em nome dos advogados, e somente em casos excepcionais em nome das partes. “Essa excepcionalidade tem se convertido numa regra para alguns magistrados”, disse Breda.

O presidente da OAB explicou que o juiz, ao agir dessa forma, cria um embaraço na jurisdição e levanta uma suspeição generalizada contra os advogados. Cássio Telles destacou que os casos em que o advogado não presta contas aos seus clientes ensejam processo disciplinar e recebem tratamento prioritário na Ordem. “O advogado permanece suspenso, impedido de exercer a advocacia enquanto não presta contas”, garantiu. O desembargador comentou que os magistrados, por sua vez, podem estar cometendo nesses casos uma falta funcional, porque o Código de Normas disciplina essa questão e portarias locais não podem contrariar o CN.

Outra reclamação apresentada pela Ordem refere-se às exigências que os juízes têm feito para atender os pedidos de assistência judiciária, contrariando o Código de Normas da Corregedoria (basta a declaração de hipossuficiência assinada pelo representante legal). “O juiz que faz exigências descabidas dificulta o acesso à justiça e provoca a interposição de agravos, saturando ainda mais o volume de trabalho no Tribunal”, ponderou Breda. Para a OAB, a Lei 1.060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/1986, esclarece, em seu artigo 4º, a forma de declarar o estado de necessidade financeira capaz de amparar o pedido de assistência judiciária. O CN, por sua vez, estabelece o procedimento que o magistrado pode adotar, quando houver dúvida sobre a concessão do benefício, prevendo que não haverá suspensão do processo.

A OAB também apresentou um pedido de alteração do regimento de custas dos oficiais de justiça, nos casos de mandados de busca e apreensão de veículos, cujos valores são mais elevados. O diretores solicitaram uma normatização para as diligências infrutíferas, evitando que o valor cheio seja cobrado nas diligências subsequentes.  A Ordem pediu ainda que seja estabelecido um sistema de código de barras nas guias de recolhimento das custas de todos oficiais de justiça, para que possa ser feito em qualquer banco, pois atualmente o pagamento, aos oficiais mais antigos, só pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal.

O último ponto tratado na reunião foram os casos de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico do tribunal. O Projudi, em que pese ser um sistema bem aceito pelos advogados, tem como desvantagem as frequentes quedas de conexão. Diz o regimento que, se o Projudi ficar indisponível por mais de duas horas consecutivas, haverá a restituição dos prazos. No entanto, a restituição também depende de um despacho da direção do TJ, o que muitas vezes só ocorre depois de 24 horas e, às vezes, depois de vários dias, causando grande insegurança nos advogados. A OAB sugeriu que o próprio sistema gere automaticamente, quando for o caso, um comunicado informando no mesmo dia que os prazos serão restituídos. “É preciso maior agilidade neste caso. É necessário um canal direto e rápido entre a OAB e o Tribunal, com resposta no mesmo dia sobre a suspensão dos prazos, quando o sistema fica indisponível por mais de duas horas”, comentou o presidente Juliano Breda.

O corregedor recebeu todos os pedidos e se comprometeu a buscar soluções. Quanto ao Projudi, já designou uma nova reunião com a Ouvidora-Geral Maria Helena Kuss, o advogado Márcio Dumas e técnicos do Departamento de Informática do TJ para resolver definitivamente a questão dos prazos processuais quando há dificuldades de acesso ao sistema.

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