A entrada dos advogados nas unidades judiciárias do estado será realizada a partir de agora com a apresentação da carteira profissional e o Pin. Fruto de um trabalho que a OAB Paraná vem realizando há meses perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a medida exime a advocacia de passar pelo cadastramento e aguardar na fila a liberação da entrada. Além disso, o dispositivo do Pin da OAB dispensará ao advogado o uso do crachá no interior dos estabelecimentos.
A medida foi anunciada pelo presidente da Corte, desembargador Adalberto Xisto Pereira, em reunião realizada com o presidente da seccional, Cássio Telles (confira a íntegra do Despacho). Num primeiro momento, esclarece Telles, foi feito uma integração do Cadastro Nacional de Advogados com o sistema do TJ-PR, mas a Ordem postulou que, em respeito à advocacia, a entrada fosse feita exclusivamente com a exibição da carteira e que os advogados não usassem mais crachá.
“O presidente do TJ atendeu este importante pleito e autorizou que doravante a entrada nos fóruns seja feita apenas com a exibição da carteira e a utilização do Pin. Com isso, ficará dispensado o uso do crachá”, esclarece Telles. Os advogados que não estiverem portando a carteira, entretanto, ainda terão que realizar o cadastro no balcão.
De acordo com o presidente Cássio Telles, a OAB já está providenciando a disponibilização de Pins nas Salas dos Advogados, mas os dispositivos também podem ser retirados na sede. “A conquista é fundamental para a OAB e para a advocacia porque revela o respeito com que o advogado deve ser tratado no seu local de trabalho. Os fóruns e tribunais são extensões dos nossos escritórios, porque ali realizamos audiência e praticamos os atos judiciais atinentes às demandas que atendemos”, pontuou.
“Não há distinção entre o serviço de um promotor e de um magistrado, daquele feito pela advocacia. Todos são indispensáveis à administração da Justiça. O tratamento, portanto, deve ser isonômico”, defendeu Telles.
Detectores de metal
Embora a advocacia ainda continue tendo que passar pelos detectores de metal, conforme determina a Lei Federal 12.694/2012, o Conselho Federal da OAB ingressou – por proposição da OAB Paraná – no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) solicitando que todos passem pelos detectores de metais – princípio da igualdade.
“Nós enaltecemos a sensibilidade do presidente Xisto Pereira para a nossa demanda, por esse ato demonstrar efetivamente o clima de entendimento que a advocacia vem mantendo com a magistratura no estado do Paraná. Embora por vezes, em situações que coloquem o advogado com a necessidade de oferecer recursos contra decisões judiciais – que faz parte da atuação dos agentes que trabalham no processo, o fundamental é que haja um clima de respeito mútuo às prerrogativas de cada profissional, que haja consideração e que haja dignidade no tratamento que é dispensado à advocacia”, disse.