O Conselho Federal disponibilizou no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil desta terça-feira (15) os Provimentos Nº 203/2021 e Nº 204/2021.
O Provimento Nº 203/2021 altera a Ementa, os arts. 1º, 2º e 3º, e acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B, incisos I e II, ao Provimento n. 175/2016, que “Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados”. Leia aqui a íntegra.
Já o Provimento Nº 204/2021 regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados. Confira a íntegra aqui.