A edição do Diário de Justiça Eletrônico da quarta-feira (5), publicou os convênios firmados pelo Tribunal de Justiça do Paraná com o Governo do Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Associação dos Municípios do Paraná para pagamento de precatórios. A intenção é estabelecer uma ordem única no pagamento de precatórios, com prioridade para pessoas com 60 anos ou mais e portadores de doenças graves. O acordo decorre da adesão ao regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 12 de dezembro de 2009. O Tribunal de Contas será responsável por fornecer, a cada quatro meses, os valores da receita líquida do Estado e dos municípios. As informações dos cadastros serão compartilhadas, ainda, com o Ministério Público, para fins de aprovação e controle da ordem de pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR