A 7ª VARA FEDERAL DE CURITIBA SUSPENDEU A CONTAGEM DE PRAZOS NAS AÇÕES EM QUE A UNIÃO É PARTE. A MEDIDA FOI TOMADA EM VIRTUDE DA GREVE DEFLAGRADA PELAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, ADVOCACIA DA UNIÃO, PROCURADORIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA FEDERAL. A SUSPENSÃO DE PRAZOS FOI DETERMINADA DESDE O DIA 15 DE MARÇO ATÉ O FINAL DA PARALISAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS. A 7ª VARA FEDERAL FOI A DÉCIMA DO ESTADO A SUSPENDER OS PRAZOS PARA A UNIÃO.