O pagamento do Imposto de Renda pode ser também um oportunidade para ajudar causas que precisam de apoio. Uma alternativa para aqueles que fazem a declaração no modelo completo é fazer a destinação de até 6% do imposto devido. É possível direcionar os recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Quem optar pela destinação pode doar no decorrer do ano e abater o valor na hora da declaração. Ou ainda quando for declarar IRPF é possível escolher fazer a destinação. Nesse último caso, é preciso escolher qual o fundo durante o preenchimento; optar por Doações Diretamente na Declaração; e preencher os dados solicitados.
Empresas
A empresa que é tributada pelo lucro real pode optar pela destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e apoiar iniciativas que estejam alinhadas ao seu perfil e aos seus valores. É possível direcionar até 10% às causas que forem escolhidas.
Para o incentivo à cultura, a margem é de 4%, que podem ser destinados via Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet.
Até 2% do valor do imposto pode ser destinado a doações e patrocínios voltados a atividades desportivas, conforme preveem a Lei de Incentivo ao Esporte, a 11.348/2006, e a Lei Lei 14.439, de 2022.
É possível ainda direcionar 1% a cada uma das seguintes causas: infância e adolescência; e pessoa idosa, por meio dos respectivos conselhos estaduais, municipais ou nacional sobre o tema; PCDs, por meio do Programa Nacional de Apoio à Saúde de Pessoas com Deficiência (Pronas/PCD); e pessoas com câncer, por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).