O eventual desrespeito às garantias fundamentais do cidadão no processo penal torna ilícita a atividade de produção das provas por parte do Estado. A premissa pautou nesta segunda-feira (27) a exposição do jurista paranaense Juliano Breda na XXIII Conferência Nacional da Advocacia. Ele participou do painel “Garantias do Direito de Defesa”, ao lado de Lênio Streck, Andrei Zenkner Schmidt, Alberto Zacharias Toron, Ricardo Breier e Philippe-Henri Duthil.
Partindo de uma análise das principais polêmicas relacionadas à discussão sobre a ilicitude das provas no processo penal, o conselheiro federal e ex-presidente da OAB Paraná defendeu a importância de um sistema que garanta que a produção das provas no Processo Penal seja efetivada com respeito às garantias fundamentais do cidadão.“No Processo Penal, a função da justiça criminal exige que a atividade probatória do Estado respeite direitos e garantias fundamentais do cidadão”, sustentou Breda.
Breda também fez uma análise das grandes discussões da doutrina, da jurisprudênciae no âmbito das grandes operações, abordandoas gravações ambientais, as interceptações telefônicas e a proposta do Ministério Público Federal de relativização da garantia da vedação às provas ilícitas, que constou no projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção.
O jurista abordou ainda questão da inviolabilidade do sigilo das comunicações entre cliente e advogado, e a violação dessa garantia para efeito de produção da prova no processo penal, tratando de uma série de situações da natureza ilícita da prova produzida com a violação dessa prerrogativa.