O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, permitiu a reabertura do bingo Monte Carlo Entretenimento, de Curitiba. O magistrado revigorou a liminar anteriormente concedida à empresa, que havia sido suspensa com a edição da Medida Provisória (MP) 168, que proibiu os bingos no país.
A Monte Carlo Entretenimento ingressou com uma ação na Justiça Federal de Curitiba contra o Serviço de Loteria do Estado do Paraná (Serlopar), o governo estadual, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando o direito de explorar as atividades de bingo. Como o pedido de liminar foi negado pela 6ª Vara Federal, a empresa recorreu ao TRF.
Em novembro de 2003, Lippmann, relator do caso no tribunal, concedeu em parte a liminar, liberando o funcionamento do bingo. No entanto, com a edição da MP 168 em fevereiro deste ano, o desembargador entendeu que o recurso tinha perdido o objeto e assim, no dia 9 de março, proferiu novo despacho, negando seguimento ao agravo de instrumento.
Com o arquivamento da MP 168, a Monte Carlo recorreu novamente ao TRF, por meio de embargos de declaração, pedindo para que fosse revigorada a liminar que permitia o funcionamento do bingo. Ao analisar o caso, Lippmann considerou que o fundamento utilizado como razão de decidir no despacho que negou seguimento ao agravo não mais subsiste. Assim, ele entendeu ser correto o pedido para que o agravo de instrumento retome sua tramitação normal, inclusive quanto ao julgamento de seu mérito. O desembargador revigorou a ordem até decisão final no TRF ou no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma suspensão de liminar sobre o caso.
Fonte: TRF 4a Região