O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano, deve pautar nesta quarta-feira (9/12) os projetos de lei que aumentam as custas dos cartórios extrajudiciais. O deputado Tião Medeiros apresentou emendas para aumentar as custas em mais de 15%, através da equiparação do VRC dos cartórios extrajudiciais ao VRC dos cartórios judiciais. Além disso, custas de cancelamento de hipotecas, por exemplo, poderão saltar de R$ 243,18 para R$ 832,21, 242% de aumento.
Uma das emendas atinge em cheio a população de baixa renda, ao prever que as custas de registro de uma casa de até 60 m2, financiada por cooperativa habitacional, passará a pagar a tabela cheia ao invés de 40% da tabela que são cobrados hoje. Registrar um divórcio, por exemplo, ficará três vezes mais caro.
A OAB Paraná vem lutando contra esses aumentos, seja porque o momento não permite esses reajustes, seja porque é ilegal os deputados emendarem projetos do Tribunal de Justiça para dar aumento superior ao calculado pelo Poder Judiciário. Em setembro a seccional encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná o parecer contrário às emendas apresentadas aos PLS 886/2019, 887/2019, 888/201, 889/2019 e 891/2019, que propõem o reajuste de custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais.
“A população está sofrendo, são muitos desempregados e quem tem emprego não ganhou reajuste de 15%. Como explicar que será cobrado três vezes mais por alguns serviços, nessa época em que mais de 60 milhões de brasileiros estão sobrevivendo com auxílio emergencial?”, questiona o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
“É preciso sensibilidade dos nossos representantes. Os deputados não podem esquecer que quem os elegeu está em seríssimas dificuldades, empresas estão fechando e o desemprego atinge mais de 14 milhões de brasileiros. Famílias choram a dor da perda de seus familiares pela covid-19, hospitais estão lotados sem conseguir atender a população que sofre com a pandemia e a Assembleia debate aumento de custas. Esse aumento é um acinte ao povo paranaense” , afirma Telles.
O que dizem os cartórios
Em mensagem enviada à OAB Paraná, os cartórios argumentam:
Quanto ao valor do Registro de Imóveis, que vai de R$ 12,93 vai para R$ 27,00, em aumento de mais de 100%, os cartórios apontam que o valor foi sugerido pelo TJ-PR no projeto originário. Indicam ainda que não existe certidão de R$ 12,93, sendo este o preço básico sobre o qual incidem as buscas e os atos existentes na matrícula. Há certidões que chegam a mais de R$ 200,00. A ideia é deixar valor fixo para evitar essas variações, por isso a proposta do TJ-PR, foi mantida na emenda;
Sobre o Registro de Cédula de Crédito e Financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação, que salta de R$ 243,18 para R$ 416,00, os cartórios explicam que não se registram cédulas em razão da Lei do Agro (13.986); são registradas as garantias, cujo valor na tabela é de 50% do valor do registro em geral, com teto de R$ 416,00. A proposta mantém os valores e adotam outro limitador previsto na Lei do Agro – o patamar de 0,3% do valor da garantia, como já praticado atualmente;
De acordo com os cartórios, no registro de venda de garagem acoplada a apartamento, que passa de R$ 11,58 para até R$ 832,21, a vaga acoplada não é cobrada atualmente e nem será. Os cartórios informam que se cobra a vaga autônoma, por ser imóvel autônomo, no valor de 80% da tabela XIII com teto de R$ 665,60. As vagas, informam os cartórios, são avaliadas em média a R$ 20 mil, o que resulta em custo de R$ 332,00 para o registro;
Os cartórios negam que a liberação de garantia hipotecária vá passar, com a aprovação das emendas na Assembleia, de R$ 15,44 para até R$ 416,00. Segundo o setor, se mantém o valor atual, que não é de R$ 15,44, mas de R$ 121;
Também é alegado pelos cartórios que o aumento de R$ 11,58 para até R$ 832,21 no desmembramento e a fusão de imóveis não ocorrerá. Isso porque, afirmam, não é retirado da tabela o item X. Assim, o valor é fixo e mantido no patamar atual;
Os cartórios também negam que a averbação de contrato de locação, hoje em 30% da tabela, passará a pagar tabela cheia conforme o valor do contrato. A informação do setor é de que vale a nota 1 da tabela vigente que não é suprimida: 1. Nos registros de penhora e de contratos de locação as custas correspondem a 30% do valor do item XIII.
O setor também contraria a informação de que os registros de casas de programas de interesse social (de até 60 m²), que hoje pagam 40% da tabela, passarão a pagar tabela cheia. De acordo com os cartórios, a matéria é regulada por lei federal e nem pode ser alterada. Diz o artigo 290 da Lei 6.015: Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular (COHABs) ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações: a) imóvel de até 60 m² de área construída: 10% do Maior Valor de Referência; b) de mais de 60 m² até 70 m² de área construída: 15% do Maior Valor de Referência; c) de mais de 70 m² e até 80 m² de área construída: 20% do Maior Valor de Referência.
Apesar das informações prestadas, nenhuma explicação foi dada para o aumento de mais de 15% em toda a tabela. As tabelas são de complexa interpretação e os dados apontados pela OAB partem da comparação da tabela divulgada no site do TJ-PR com as emendas apresentadas pelo deputado Tião Medeiros.